Direitos e deveres dos mesários nas eleições

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Com a aproximação das eleições municipais, que serão realizadas no dia 7 de outubro de 2012, muitas pessoas que foram convocadas ou se voluntariaram ainda não sabem quais são os direitos e deveres dos mesários nas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) convoca mesários para trabalhar nas eleições a cada dois anos, conforme cada cartório eleitoral precisar. A convocação não pode ser transferida para outra pessoa e os convocados precisam comparecer às sessões eleitorais para o trabalho.

Vantagens para mesários voluntários (Foto: divulgação)

Quem desejar também pode ser mesário voluntário, se inscrevendo em seu cartório eleitoral ou por meio do site do TER da região em que reside. Para ser um mesário voluntário, o cidadão não pode estar impedido legalmente de realizar esta atividade. Quem se inscrever como voluntário passa a compor uma lista e é convocado se houver necessidade. Candidatos e seus parentes, mesmo que por afinidade, até o segundo grau não podem ser mesários.

Para cada dia trabalhado, dois dias de folga (Foto: divulgação)

Conheça os direitos dos mesários nas eleições

Entre os direitos dos mesários está o de poder tirar dois dias de folga no trabalho para cada dia que tiver trabalhado nas eleições, inclusive para os dias de treinamento. Isso vale tanto para quem trabalha em empresa pública, quanto para quem atua em companhias privadas. As vantagens de ser mesário também incluem auxílio-alimentação e prioridade em desempate de alguns concursos públicos – desde que isso esteja previsto no edital. Quem estiver fazendo faculdade, também pode usar as horas em que tiver trabalhado no concurso como atividade curricular complementar.

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Faltas devem ser justificadas em até um mês (Foto: divulgação)

Eleições municipais de 2012: deveres dos mesários

Por sua vez, entre os deveres dos mesários está o de apresentar justificativa ao juiz eleitoral, em caso de falta, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da eleição. Se o mesário não justificar sua ausência, terá que pagar uma multa de 50% a um salário-mínimo.

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Aqueles que forem convocados e não puderem comparecer, devem apresentar até cinco dias a partir da convocação, um pedido de dispensa ao juiz da Zona Eleitoral com um comprovante do motivo de não poderem trabalhar.

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