Seja por vontade do empregador, na situação conhecida como demissão sem justa causa ou devido a alguma falha grave cometida pelo trabalhador (demissão com justa causa), a saída de um emprego costuma resultar em algumas dúvidas, tanto pelo lado de quem demite quanto por parte de quem é demitido.
Por causa disso, é importante conhecer os direitos de quem é demitido, para que não apareça nenhum problema na hora de assinar a rescisão, lembrando que eles são válidos para os contratos convencionais (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), com prazos determinados (com duração máxima de dois anos) e temporários (de até 90 dias).
Antes de conhecermos os direitos dos trabalhadores demitidos, cabe lembrar que o prazo para o pagamento dos valores devidos pelos empregadores deve ser feito em até 10 dias após a notificação da demissão. O atraso pode resultar em multa.
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Direitos na demissão sem justa causa
Nos casos de demissão sem justa causa, envolvendo os contratos convencionais, o empregado deve receber todos os direitos previstos em lei:
– Aviso prévio
– 13º salário proporcional
– Férias vencidas proporcionais e acrescidas de 1/3
– Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
– Saque do FGTS, acrescido de multa de 40%
– Seguro-desemprego, se tiver mais de seis meses de trabalho
Já nos casos envolvendo contrato por prazo determinado, os direitos incluem 13º salário e férias proporcionais, saldo de salário, seguro-desemprego (se tiver mais de seis meses de trabalho e for demitido antes do fim do contrato) e indenização de, no mínimo, 50% dos dias que faltarem para o fim do contrato.
Se a demissão envolver empregados com contrato temporário, o trabalhador terá direito ao 13º salário e férias proporcionais e ao saldo de salários.
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Direitos na demissão por justa causa
A demissão por justa causa pode acontecer em casos que envolvam roubo e/ou falsificação de documentos, negligência no serviço, falta de empenho, comportamento incompatível durante o horário de trabalho, violação de segredos da empresa, indisciplina ou abandono de função, entre outras situações.
O trabalhador demitido por justa causa perde vários benefícios, entre os quais o 13º proporcional e o seguro-desemprego, ficando apenas com os seguintes direitos:
– Saldo de salário;
– Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
– Salário Família;
– FGTS depositado na conta vinculada, porém sem direito a saque.
2 Comentários
Obrigada pela dica,, me ajudou muito !!
minha esposa trabalha a 1 ano e 6 meses registrada em carteira seu patrão vendeu o estabelecimento, qual o seu direito?