Direitos das grávidas e lactantes nos concursos públicos

Direitos das grávidas e lactantes nos concursos públicos

Isabella Moretti 10/07/2016 Concursos

As mulheres, grávidas e lactantes, possuem alguns direitos na hora de prestar concursos públicos, que envolvem o dia da prova, teste físico e o momento da posse. Leia a matéria para conhecer mais detalhes sobre o assunto.

A lei assegura direitos para as grávidas no dia do concurso. (Foto Ilustrativa)

A lei assegura direitos para as grávidas no dia do concurso. (Foto Ilustrativa)

Muitas mulheres, que já se inscreveram para um determinado certame, descobrem que estão esperando um bebê. Se preparar para a prova durante a gestação pode ser um pouco mais difícil, mas não impossível. A própria lei deixa claro que a gravidez não precisa ser classificada necessariamente como um impedimento para a realização de concursos.

Direitos das grávidas e lactantes nos concursos públicos

Veja a seguir algumas informações sobre os direitos das grávidas e lactantes nos concursos públicos:

Direito a amamentação

A organizadora do concurso deve cumprir com a lei e garantir o bem-estar, tanto da gestante quanto da lactante. A candidata, no entanto, deve informar a sua “condição especial” no ato da inscrição, pois assim terá direitos especiais no dia da prova.

A candidata pode amamentar o seu bebê durante a prova. (Foto Ilustrativa)

A candidata pode amamentar o seu bebê durante a prova. (Foto Ilustrativa)

Todo concurso deve garantir direito a amamentação. Para isso, a candidata deve levar um acompanhante maior de 18 anos para ficar com o bebê, numa sala reservada. Na hora de amamentar, ela deve ser acompanhada por uma fiscal até o espaço onde está a criança. O tempo destinado à amamentação, no entanto, não será compensado.

Vale lembrar que, o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente exige que o poder público e as instituições ofereçam condições adequadas de aleitamento materno.

Testes físicos

Uma das maiores preocupações das gestantes está relacionada às provas de aptidão física. É difícil realizar o teste com a barriga grande e o corpo totalmente voltado para o desenvolvimento do bebê. Atividades como corrida e levantamento de peso podem colocar a gestação em risco.

A legislação não prevê a realização de uma segunda chamada para teste físico no caso de gestantes. A candidata, no entanto, pode entrar na justiça com uma intervenção, ou seja, um pedido para realizar a prova após o nascimento do bebê.

Momento da posse

Muitas mulheres grávidas, aprovadas em concursos, sentem medo de não conseguir assumir o cargo por causa da gestação. A lei, contudo, diz que a gestante poderá tomar posse da sua vaga no momento da convocação normalmente. Depois, terá direito a todos os benefícios trabalhistas quando a criança nascer, como o tempo de licença e o salário-maternidade. Tudo é assegurado pelo art. 7º, inciso XVIII, da Constituição.

A mulher grávida pode tomar posse normalmente. (Foto Ilustrativa)

A mulher grávida pode tomar posse normalmente. (Foto Ilustrativa)

Como as grávidas e lactantes devem estudar?

Durante a gravidez, a candidata deve estabelecer horários para estudar, mas sem varar a madrugada com a cabeça nos livros. O ideal é que ela aproveite a noite para dormir bem, descansar e repor as energias.

Assim que o bebê nascer, o recomendado é dar uma pausa nos estudos e se preocupar em cuidar do recém-nascido. Em poucos meses, a criança demandará menos cuidados, então será possível retomar a maratona de estudos para o concurso público.

E aí? Ficou alguma dúvida sobre o direito das gestantes e lactantes em concursos? Deixe um comentário com a sua pergunta.

 

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