Quais são os direitos da empregada doméstica

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O Brasil conta há muito tempo com leis claras que buscam garantir direitos básicos e essenciais aos trabalhadores das mais diversas áreas. Isso inclui, também, as empregadas domésticas.

De ofício muitas vezes menosprezado pela sociedade, essas trabalhadoras, além de importantes, têm vários direitos que devem ser respeitados e concedidos adequadamente. Neste texto você vai conhecer melhor que direitos são esses.

O que define ser empregada doméstica?

O empregado doméstico é todo aquele que exerce serviços de maneira contínua, pessoal, subordinada e onerosa e com fins não lucrativos a uma pessoa ou família, em seu âmbito residencial, por mais de dois dias na semana.

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O que define ser empregada doméstica
Fonte/Reprodução: original

É isso o que estabelece a Lei Complementar nº 150 de junho de 2015, texto muito importante para a categoria.

Quais os direitos da empregada doméstica?

As empregadas domésticas possuem muitos direitos, alguns que, inclusive, são pouco conhecidos. Vamos ver alguns dos mais importantes.

A jornada de trabalho dessa categoria pode ter no máximo 44 horas semanais e oito horas por dia. A única exceção a essa regra pode acontecer quando há adesão ao regime de 12 de trabalho e 36 horas de descanso, algo que é previsto na regulamentação da profissão.

Outro direito garantido à empregada doméstica, e que é básico, é o salário mínimo. A profissional deve receber mensalmente uma remuneração igual ou superior ao salário mínimo praticado no país (que hoje é de R$ 1.212). Em alguns estados específicos, a categoria também possui um piso salarial que também deve ser respeitado pelo empregador.

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A hora extra também entra nessa conta de direitos garantidos para as domésticas. Toda hora trabalhada a mais do que está estabelecido em contrato, deve ser compensado de alguma forma, seja com o pagamento em dinheiro (com adicional mínimo de 50% do valor normal da hora) seja liberando mais cedo em outras ocasiões (algo que pode ser acordado entre empregada e empregador).

O décimo terceiro salário e as férias remuneradas também são direitos garantidos por lei para essa categoria. No caso das férias, elas devem ser de 30 dias a cada doze meses trabalhados, mas a maneira como será tirada pode ser acordada entre as partes, desde que um dos períodos de férias dure pelo menos 14 dias.

Além desses, o descanso semanal remunerado, o seguro-desemprego, o FGTS e o vale-transporte são alguns outros exemplos de direitos concedidos às empregadas domésticas.

O que não tem direito a empregada doméstica?

Apesar da grande quantidade de direitos disponíveis, muitos dos quais também são concedidos aos trabalhadores de outras categorias, as empregadas domésticas não têm acesso a todos os benefícios que normalmente são cedidos em quem trabalha com CLT.

Um exemplo disso é o abono salarial do PIS. A empregada doméstica tem uma relação de trabalho diferente da maioria das pessoas que são CLT, pois ela não presta serviço para uma pessoa jurídica e sim para uma pessoa física.

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Por não ter uma relação empresarial de trabalho, a empregada doméstica não tem direito de receber o abono salarial.

O que tem direito a empregada doméstica na rescisão?

Quando um trabalhador com carteira assinada é desligado do seu emprego, uma série de direitos são garantidos para ele. Com as empregadas domésticas não é diferente. Confira os direitos dessa categoria nas três situações de rescisão de contrato mais comuns.

Demissão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a receber o salário pelos dias trabalhados no mês, além do décimo terceiro e das férias correspondentes ao tempo de serviço.

Ela também pode sacar o FGTS mais uma multa de 40% (antecipada pelo empregador mensalmente no eSocial). Além disso, a empregada também pode receber o seguro desemprego se estiver dentro dos critérios da categoria.

Direitos ao pedir demissão

Se for a empregada que pedir demissão, ela tem direito ao salário proporcional ao tempo que trabalhou no mês em que pediu desligamento, além de décimo terceiro e férias também proporcionais ao tempo trabalhado.

Nesse caso, a empregada não poderá solicitar o seguro desemprego e nem ter acesso ao FGTS.

Demissão acordada

Nesse caso, a empregada pode fazer o saque de 80% do seu FGTS. Além disso, a multa do FGTS passa de 40% para 20%. Como na situação anterior, nesse caso a empregada também não pode solicitar o seguro desemprego.

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