Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio Maternidade?

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O direito ao Auxílio Maternidade é garantido a mulheres que trabalham de carteira assinada ou contribuem individualmente para o INSS. Esse benefício proporciona o afastamento da mulher do trabalho após o nascimento do bebê, adoção, guarda judicial com finalidade de adoção ou aborto não criminoso.

Continue a leitura para saber mais sobre o Auxílio Maternidade e como você pode fazer a solicitação.

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

Todas as mulheres que trabalham nos regimes da CLT têm direito ao Auxílio Maternidade. A regra também é válida para contribuintes individuais, que não têm carteira assinada, mas realizam o pagamento pelo carnê mensalmente.

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Quem tem direito ao Auxílio Maternidade
Fonte/Reprodução: original

Mulheres que trabalham de carteira assinada precisam estar empregadas no momento do afastamento, parto ou adoção para receberem automaticamente o benefício. Caso não trabalhe sob os regimes da CLT, é necessário contribuir por pelo menos 10 meses para ter direito ao Auxílio Maternidade.

Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio Maternidade?

A mulher que nunca trabalhou de carteira assinada e nunca contribuiu para o INSS, não tem direito ao Auxílio Maternidade. Quem tem ou já teve carteira assinada, precisa de pelo menos uma contribuição computada antes do início da gravidez para solicitar o benefício. Esse período aumenta para 10 meses no caso das contribuintes individuais.

Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio Maternidade (2)
Fonte/Reprodução: original

Vale destacar que quem começará a contribuir somente após o nascimento do bebê, não tem direito ao Auxílio Maternidade.

Como solicitar o Auxílio Maternidade e que documentos são necessários?

O Auxílio Maternidade pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com os seguintes documentos obrigatórios:

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  • CPF;
  • Atestado médico no caso de afastamento antes do parto;
  • A certidão de nascimento emitida após a decisão judicial (para o caso de adoção);
  • Em caso de guarda, o Termo de Guarda.

Pode ser necessário também uma procuração ou termo de representação legal e documentos comprobatórios do tempo de contribuição. Siga os passos abaixo para dar entrada ao benefício pela internet:

  • No site ou aplicativo Meu INSS, procure por “Novo Pedido”;
  • Informe seus dados e faça login;
  • Role a página e selecione “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”.

Após esse procedimento, basta ler o texto e informar os dados solicitados.

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Quanto tempo leva a liberação do Auxílio Maternidade?

O prazo médio para a liberação do benefício é de cerca de 45 dias corridos, que pode se estender para três meses de acordo com a localização. O pedido pode ser acompanhado no site ou aplicativo Meu INSS, em “Consultar pedidos”.

Qual valor recebido no Auxílio Maternidade?

Para quem trabalha de carteira assinada, o valor do benefício é equivalente a um mês de trabalho. Caso a quantia seja menor que um salário mínimo, é recebido o valor de um salário mínimo mensal durante o período de afastamento.

Já para as contribuintes individuais, é levado em consideração o salário de referência da contribuição.

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O benefício é pago pela empresa durante os meses de afastamento, mas as contribuintes individuais recebem o benefício diretamente do INSS.

Quanto tempo tenho para solicitar o Auxílio Maternidade após parto ou adoção?

O Auxílio Maternidade pode ser solicitado até 5 anos após a realização do parto ou adoção. No caso do parto, a criança não pode ter 5 anos completados.

O Auxílio Maternidade é um benefício garantido por lei, que permite o afastamento remunerado da mulher após o nascimento ou adoção do bebê. A solicitação pode ser feita pela internet usando o computador ou celular, e o benefício é recebido mensalmente de acordo com o salário ou valor da contribuição mensal ao INSS.

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