DIPJ 2011, o Que é e Como Fazer

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Fome de Leão! Nos primeiros meses do ano, somos obrigados a prestar contas de todas as maneiras junto a Receita Federal. Isto acontece na medida que, logo após os cidadãos brasileiros terem entregue, para a Receita, vossas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, é a vez das Pessoas Jurídicas fazerem o mesmo e apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o DIPJ.

As Pessoas Jurídicas deveriam ter prestado contas para o Leão até o dia 30 de junho deste ano, caso contrário estariam sujeitas ao pagamento de multa.

O DIPJ é como se fosse uma fiscalização tributária, onde a Pessoa Jurídica envia todos os dados de sua empresa referentes ao faturamento do ano anterior, número de empregados, entre outros. Até igrejas e associações sem fins lucrativos, são obrigadas a apresentar o DIPJ .

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Sendo assim, se você é dono de uma empresa, possui um CNPJ, ou é responsável por uma, está lendo este artigo e se lembrou que não fez a declaração, certamente estará sujeito ao pagamento de uma multa de 2% ao mês, incidente sobre o valor do imposto de renda informado na DIPJ, limitada a 20%.

Caso a Pessoa Jurídica apresente a DIPJ com incorreções ou omissão, estará sujeita à multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, porém a multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00.

Está última é de suma importância, inclusive, Felipe Souza, o gerente de suporte e implantação da Easy-Way do Brasil, empresa especializada em soluções tributárias, orienta que: “Essas obrigações necessitam atenção e minuciosidade no tratamento das informações que serão remetidas à Receita Federal Brasileira e exigem um alinhamento e convergência entre elas, visto que, poderá confrontá-las, ocasionando a racionalização das informações, melhoria dos processos e gestão tributária eficiente”.

Mesmo com o pagamento da multa, a obrigatoriedade da entrega ainda existe, e pode ser feita através do programa DIPJ 2011, que está disponível, para download, no site da Receita Federal e deve ser enviada através do programa Receitanet, que também está disponível, para download, no site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Vale lembrar que conforme a Instrução Normativa 1.149, pessoas jurídicas equiparadas, extintas, dívididas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas também estão obrigadas a apresentar a declaração.

É de suma importância, atentar-se ao fato de que além de enviar a Declaração de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) pela internet, este envio deve ter, obrigatoriamente, a assinatura de um certificado digital válido.

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Importante frisar que a declaração é feita baseada nas informações econômicas auferidas pela Pessoa Jurídica no ano que antecede a entrega.

Como toda a regra tem uma exceção, informamos que toda pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que tem registrado uma micro-empresa ou empresa de pequeno porte, não é obrigada a entregar a DIPJ, justamente pelo fato de já apresentar anualmente o recolhimento de imposto específico, unificado de tributos, que é o Simples Nacional.

Dito isto, fique sempre atento as Declarações obrigatórias que devemos fazer junto a Receita Federal, bem como os seus prazos, afim de estarem sempre em dia com o Leão e não ser obrigado a pagar multas desnecessárias.

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