Diferença entre calúnia, injúria e difamação

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Acusar a pessoa de ter cometido um crime injustamente é calúnia (Foto: Difamação)

Algumas pessoas acreditam que injúria, calúnia e difamação são sinônimos, porém a realidade é bem diferente. Os chamados crimes contra a hora não são sinônimos, na verdade existe uma pequena diferença entre eles que foram estabelecidas pelo Código Penal. Calúnia (art. 138) significa acusar alguém publicamente de um crime previsto na constituição, já a difamação (art. 139), consiste em dizer que uma pessoa teve alguma atitude desonrosa.

A injúria (art. 140) é uma difamação que não foi anunciado para mais de uma pessoa, sem ser a que sofreu a “acusação”. Por exemplo, se você disser para uma pessoa que ela é adultera é injuria, mas se você contar para outras pessoas que essa pessoa é adultera é difamação, independente de ser verdade ou mentira. Já a calúnia é cometida quando você acusa uma pessoa de ter uma atitude que pode ser considerada criminosa, por exemplo, dizer que o cidadão participou de um roubo. Nesse caso, se a pessoa te processar por calúnia e for condenada pelo roubo que você a acusou de participar o processo que ela move contra você é cancelado.

Contar para outras pessoas questões que afetem a honra de uma terceira pessoa é difamação (Foto: Divulgação)

Em alguns casos é possível cometer os crimes de injuria, calúnia e difamação de uma só vez. Se, por exemplo, em um programa de televisão um entrevistado acusar o apresentador de ser um cafetão, estará acusando essa pessoas de cometer um crime (calúnia), essa indagação por ser pública caracteriza uma difamação, pois a afirmativa ocorreu de um modo a denegrir a imagem desse apresentador desonrosamente, e também pode ser considerada uma injuria por se tratar de uma ofensa realizada diretamente para a pessoa acusada e exercer o ato.

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Por isso, muita atenção ao denunciar uma empresa ou pessoa nas redes sociais, ou publicamente, pois você pode ser processado mesmo falando a verdade. Por exemplo, se você coloca no Facebook que a pessoa foi trabalhar bêbada e ela se sente lesada por essa “denúncia”, você pode ser processado por difamação. Ir trabalhar bêbado é imoral, mas não está prescrito como crime na constituição penal, então essa pessoa pode sentir-se lesada e mesmo que você prove que ela estava embriagada poderá ser processado, pois essa atitude teve como objetivo denegrir a imagem do cidadão.

A injúria acontece quando você diz coisas contra a honra da pessoa para ela mesma (Foto: Divulgação)

Mas isso não quer dizer que você será processado se denunciar um crime. Se o acusado quiser te processar por calúnia, por estratégia de defesa, e no final das contas ficar provado que ele realmente cometeu o crime, pode ficar tranquilo que você não será fichado, pois as acusações serão retiradas. Faça a sua parte como cidadão, denuncie as pessoas envolvidas em crimes, para que o mundo seja cada vez melhor.

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