O depósito judicial é uma importante ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário brasileiro para garantir o pagamento de todas as dívidas jurídicas, garantindo assim a segurança dos pagamentos durante os processos jurídicos.
O que é um depósito judicial?
O depósito judicial foi criado como uma forma de proteger os pagamentos judiciais, dessa forma, ele oferece a garantia de que o credor irá receber o valor. Esse tipo de pagamento dá uma segurança a mais e garante a transparência das transações judiciais e evita que o recebedor tome um “calote”.
Dessa forma, o depósito judicial é uma importante ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário para garantir o bom funcionamento das execuções judiciais, garantindo assim a transparência durante os processos e o cumprimento das sentenças de pagamento.
Qual é a finalidade de um depósito judicial?
Devido ao alto número de inadimplências, o Poder Judiciário sentiu a necessidade de criar uma ferramenta para garantir o recebimento dos valores cobrados, obrigando assim que o devedor pague a dívida de um processo antes mesmo dele ser finalizado.
Mas vale ressaltar que mesmo sendo um depósito que será pago por uma das partes, não se trata de uma ferramenta automática, o valor só é pago quando o juiz solicita antecipadamente, caso sinta que exista a possibilidade do réu não pagar a dívida.
O maior objetivo do depósito judicial é gerar segurança para o recebedor, garantindo que o credor pode entrar com uma ação judicial sem o medo de não receber o valor.
Como funciona um depósito judicial?
Conforme o artigo 2 da Lei Complementar nº 151/2012, todos os valores de depósitos judiciais devem ser realizados em instituições públicas oficiais.
“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital”.
Os bancos mais utilizados para receber depósitos judiciais são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Logo após receber a intimação de pagamento, o devedor deverá procurar imediatamente uma instituição financeira pública, para realizar o pagamento da dívida.
O devedor então emitirá a guia de depósito judicial, que pode ser adquirida no site do Tribunal que está cuidando do caso ou até mesmo no banco onde a transação será feita.
Após isso, é necessário realizar o cadastro no portal judicial e ir à agência bancária ou realizar isso de forma on-line.
A conta que receberá o dinheiro é uma conta poupança e fica sob a guarda do Poder Judiciário até a finalização do processo. Após o término, o beneficiário deverá procurar o Tribunal do processo, para assim receber o valor.
Quais são os riscos de um depósito judicial?
O depósito judicial foi criado para diminuir a possibilidade de “calotes” por parte dos devedores, por isso, trata-se de uma ferramenta muito segura.
Quando um depósito judicial é recomendado?
O depósito judicial é solicitado quando existe a possibilidade de “calote” por parte do devedor, ou para garantir o pagamento do valor. Esse instrumento ajuda o Poder Judiciário a organizar melhor seus processos e garante que os valores dos processos serão pagos corretamente.
Dessa forma, o depósito judicial é uma espécie de garantia de que o pagamento das dívidas do processo serão pagos, já que o valor pago é depositado antes mesmo do processo ser finalizado.