Declaração de bagagem não será mais necessária nas compras até U$ 500

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A Receita Federal decidiu dispensar a declaração de bagagem para turistas que fizerem compras no exterior dentro da cota já estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2012.

A intenção é facilitar a vida do turista e desafogar o atendimento alfandegário na chegada dos brasileiros do exterior. “Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% e 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, afirmou o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Ainda de acordo com Barreto, provavelmente ainda haverá filas, mas menores, pois não será mais necessária a entrega do papel para quem não ultrapassou a cota. Mesmo assim, continuará a seleção para vistoria de bagagens.

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Se o passageiro exceder a cota de U$ 500 e U$ 300, deverá pagar a alíquota de 50%. Lembrando que objetos de uso pessoal que forem utilizados na viagem, tais como um celular, uma máquina fotográfica, um relógio, perfumes e roupas estão isentos da cota. Caso compre algum desses itens e não os utilize, o passageiro deverá pagar a taxa.

Também foi anunciado que a partir de julho de 2012 será implantada outra medida para tornar mais ágil os procedimentos alfandegários.  Aquele que ultrapassar a cota estabelecida poderá pagar os valores pelo celular, tablet ou cartão de débito no próprio local. Hoje, o turista precisa sair da fila e procurar uma agência dos Correios ou Banco do Brasil para pagar.

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1 comentário

  • Ahhh…que legal…ótima notícia…

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