Décimo terceiro de empregado doméstico

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A Empregada Doméstica é a profissional, que trabalhando dentro do lar da família brasileira, faz, muitas vezes, parte dessa família, realizando serviços como passar roupa, limpar os cômodos da casa e em alguns casos, aprontar a refeição da família. De acordo as Leis que vigoram em território brasileiro, o empregado que presta esse tipo de serviço possui direitos trabalhistas como o 13° salário, o salário mínimo e o registro em carteira profissional.

O pagamento deste benefício, de no mínimo R$ 545,00 – valor do menor salário permitido por Lei em território nacional, é realizado duas vezes ao ano, em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga entre o mês de fevereiro e o dia 30 de novembro. A maioria dos empregadores optam pela segunda data. O valor pago corresponde a metade do salário do mês anterior, e proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, que para receber o valor integral da parcela precisa ter trabalhado ao menos os últimos 12 meses na empresa.

No dia 20 de dezembro as empregadas domésticas são agraciadas com o pagamento da segunda parte do 13° salário, que corresponde a metade do salário que não foi pago na primeira parcela. O empregado também pode receber o 13° junto com os valores recebidos nas férias. Para isso, a empregada deve solicitar esse procedimento até o dia 31 de janeiro do ano correspondente as férias, de acordo com art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965.

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Se você trabalhar como diarista não haverá obrigação do patrão de realizar pagamento de 13° salário, porém, tem de ficar configurado a prestação de serviço dessa forma, ou seja, a profissional pode atuar em várias casas, sem um horário fixo. Por exemplo, na casa do cliente “X” a funcionária realiza faxina às 15h da terça-feira, do cliente “Y” o serviço é prestado toda segunda-feira às 14h e assim por diante. Caso a empregada vá a mesma casa, todos os dias, no mesmo horário, trabalhar, fica caracterizado vínculo empregatício, e o patrão deve pagar todos os direitos assegurados por lei, inclusive o 13° salário.

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