Datena consegue suspender determinação de penhora de bens pela Record

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Hoje, o apresentador José Luiz Datena conseguiu a suspensão da penhora de seus bens em favor da TV Record. A determinação conseguida pela emissora era referente a execução do valor de R$ 30 milhões por uma multa de quebra contratual.

O prazo para que o apresentador depositasse o dinheiro na conta da rede ou indicasse bens, sob risco de ter suas contas bancárias bloqueadas era de 15 dias. O argumento usado pelo advogado do apresentador para reverter a decisão era de que ele só deveria arcar com a multa caso sua responsabilidade no rompimento de contrato com a emissora fosse comprovado. Isso fez com que a sentença fosse suspensa, visto que a sentença foi decidida inicialmente por um juiz de primeira instância.

Com a decisão favorável ao apresentador, o processo segue, porém com os bens de Datena permanecem resguardados.

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Quanto as alegações referentes ao processo, José Luiz Datena afirma que não teve culpa pelo rompimento do contrato, mas que saiu da Record por ter sido submetido a censura. Argumento esse justificado por determinação da emissora de que não concedesse entrevistas a nenhum órgão de imprensa. De acordo com Datena, isso fere o contrato que o ligava a seu antigo empregador.

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