Data de Pagamento 13o Salário 2010 Previdência

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Pagamento 13o Salário 2010 Previdência: Como todos os trabalhadores já conhecem o 13º, daremos uma breve explicação para que os leitores que ainda não conhecem essa gratificação possa ficar por dentro do assunto, lembrando que o 13º salário é uma gratificação natalina, instituída no Brasil, onde deve ser paga ao empregado em até duas parcelas, no valor correspondente de 1/12 avos de remuneração para cada mês trabalhado, muitas pessoas recebem a metade no mês de julho e a outra metade no mês de Dezembro, já em alguns casos os trabalhadores recebem todo o valor somente no mês de Dezembro, confiram nossa matéria completa para obter maiores informações sobre o pagamento do 13º salário.

É importante lembrar que o pagamento do 13o salário proporcional, corresponde da 1ª parcela correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja ela paga entre os meses de Fevereiro até o ultimo dia do mês de Novembro, já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de Dezembro, tendo como base de cálculos a remuneração deste mês, descontando o adiantamento da primeira parcela, como mencionamos no inicio de nossa matéria.

Essa seria a data de pagamento do 13o salário, sendo que dependendo da empresa os valores são quitados em meses diferentes, podendo variar muito, dependendo do estado em que o trabalhador se encontra, lembrando que o trabalhador também pode receber o adiantamento do 13º junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente e um fato importante que muitos trabalhadores não se dão conta é que o empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do 13º a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento do mesmo, que são entre os meses de Fevereiro a Novembro, o pagamento de parcela única usualmente feita no mês de Dezembro é feita por várias empresas, porém é ilegal, estando a empresa sujeita a pena administrativa.

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Vale frisar que os trabalhadores que recebem salários variáveis ou então por comissão, deve se enquadrar em outra base de cálculos determinada pelo decreto regulamentador, inclusive, sendo o acerto final feito até o dia 10 de Janeiro, realizando outros tipos de cálculos apropriados para todos os trabalhadores que trabalham nessas condições.

Desejamos a todos um ótimo ano de trabalho e que tenham a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a legislação que faz com que esses cálculos aconteça e o trabalhador receba o que é seu por direito, como as parcelas do 13º salário, esperamos que tenham uma ótima semana e até a próxima.

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