Recentemente, o jogador de futebol Adriano ficou noivo da estudante de odontologia Renata Fontes. Ele, no entanto, pediu para que a amada assinasse um contrato pré-nupcial, no qual ela abre mão de todo o patrimônio do craque, mesmo estando grávida.
A decisão de Adriano trouxe à tona novamente a discussão sobre contrato pré-nupcial. Esta forma de ‘pacto’ é capaz de evitar brigas na justiça por partilha de bens caso haja um divórcio no futuro.
A escolha pelo contrato pré-nupcial não está em sintonia com a ideia de amor, mas se revela uma saída inteligente para quem vai se casar. Os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que as taxas de divórcio estão aumentando gradualmente devido a mudança do comportamento da sociedade. De acordo com os levantamentos, metade dos casamentos realizados no Brasil se desfaz antes de completar 15 anos de união.
O que é o contrato pré-nupcial?
O acordo ou contrato pré-nupcial é um documento legal que estabelece por escrito às obrigações e direitos de cada cônjuge quanto ao patrimônio existente e aos compromissos anteriores (dívidas).
O contrato pré-nupcial é responsável por estabelecer as regras sobre como o patrimônio individual e conjunto será tratado. É através dele que o casal consegue escolher o regime de bens da união, que pode ser separação total, comunhão parcial, comunhão universal e participação nos bens adquiridos durante o casamento.
Quando fazer contrato pré-nupcial?
O contrato pré-nupcial não é um assunto muito romântico para se falar antes do casamento, mas ele se revela fundamental para a segurança financeira em alguns casos. O pacto não é exclusividade de celebridades e jogadores de futebol, mas na verdade pode favorecer qualquer pessoa que se preocupa com o patrimônio.
Diferentes motivos levam a um contrato pré-nupcial, como o fato de possuir empresas, ter propriedades para herdar, bens que gostaria de preservar, filhos de um casamento anterior ou o salário muito mais alto do que o do outro cônjuge.
O contrato pré-nupcial tem vantagens e desvantagens. Ele é vantajoso porque garante a segurança do patrimônio, evita problemas como ‘golpe do baú’ e agiliza o processo de divórcio. Por outro lado, o pedido do pacto pode ser interpretado como uma forma de desconfiança pelo cônjuge.
O contrato pré-nupcial precisa ser feito em comum acordo pelo casal e também deve ser devidamente registrado em cartório.
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