Contrato nupcial: o que é

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Ao marcar a data do casamento, os casais normalmente pensam na escolha da igreja, na decoração da festa e no destino ideal para a lua de mel. No entanto, também é importante definir as questões jurídicas e evitar dores de cabeça no futuro.

O contrato nupcial é uma forma de proteger o patrimônio e evitar transtornos futuros. (Foto:Divulgação)

Saiba mais: Divórcio: como dar entrada

O que é contrato nupcial?

O contrato nupcial é uma boa opção para os casais que desejam firmar um compromisso sério. O documento prevê os direitos de cada um em casos de divórcio, ou seja, lida com a divisão de bens de forma justa e coerente com o que foi combinado.

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Definir o regime de bens nem sempre é algo fácil, principalmente quando o casal ainda está planejando o matrimônio. Contudo, a decisão precisa ser tomada o quanto antes, avaliando os prós e contras com racionalidade e deixando o sentimentalismo um pouco de lado.

O contrato pré-nupcial não deve ser encarado como uma ofensa ou desconfiança, mas sim como uma forma de proteger o patrimônio e evitar conflitos futuramente.

Como fazer o contrato nupcial?

No contrato nupcial, o casal escolhe um regime de bens. (Foto:Divulgação)

Para fazer o contrato nupcial, é necessário ir até um Cartório de Registro de Pessoas e solicitar o pacto antenupcial. Se o casal não tiver este documento, o casamento acontecerá em comunhão parcial de bens.

Confira a seguir os regimes de bens que existem no Brasil e podem ser garantidos através do contrato:

Comunhão parcial: todos os bens adquiridos depois do casamento pertencem aos dois e deverão ser compartilhados em caso de separação. Tudo o que foi adquirido antes do matrimônio pertence a cada um.

Comunhão universal: não há uma divisão, ou seja, tudo o que foi adquirido antes ou depois do casamento pertence ao casal. A partilha dos bens em caso de divórcio deve ser igual.

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Separação de bens: neste regime os bens não se misturam, por isso o patrimônio não é dividido em caso de divórcio.

Regime Dotal: o sistema caiu em desuso, mas antigamente era o mais usado. Neste regime, o pai da noiva deixa o patrimônio da família para o genro administrar. Se o casamento acabar, o marido não tem mais direito ao dote.

O contrato deve ser registrado em cartório. (Foto:Divulgação)

O contrato de união estável

Se o casal mora junto, mas ainda acha muito cedo para subir ao altar, ele pode optar pelo contrato de união estável. Este documento é fundamental para garantir os direitos e deveres jurídicos no relacionamento.

A lei não define uma forma fixa ou obrigatória para o contrato de união estável. O documento pode ser escrito em casa pelo casal, sem o auxílio de testemunhas. Para validá-lo, só é preciso ir ao cartório para reconhecer firma.

Veja também: Nova Lei do Divórcio 2011 – Divórcio Direto

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