Quando o consumidor gasta além do que o orçamento comporta, ele acaba acumulando dívidas. As contas atrasadas se transformam em uma bola de neve e fica complicado definir o que deve ter prioridade ou não. Em alguns casos, o endividamento pode levar o indivíduo à lista de inadimplentes do SPC/Serasa.
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Multas e juros por atraso
As contas atrasadas merecem uma atenção nas finanças pessoais, afinal, após o vencimento elas passam a acumular juros e multas. As tarifas somadas ao valor real da dívida costumam pesar ainda mais no orçamento do consumidor que gastou demais.
Mesmo quando não consta no contrato, os juros costumam ser cobrados se o consumidor não respeita o prazo de pagamento. Se não houver previsão contratual, os juros podem ser de 1% ao mês. Se a tarifa adicional por atraso já estiver prevista no contrato, a financeira ou o banco não pode cobrar mais de 2% ao mês.
O Código do Consumidor também determina que a multa pelo atraso das dívidas de relação de consumo não pode exceder o percentual de 2% do valor da prestação. Algumas contas recebem tratamentos distintos com relação à tarifação, como água, luz, telefone e gás.
O que fazer com as contas atrasadas?
• Ao pagar as contas atrasadas, é importante estabelecer uma lista de prioridades. Por exemplo, o consumidor não pode deixar de pagar a energia elétrica e a água porque se não os serviços são cortados;
• Quem está com as prestações atrasadas deve optar pela renegociação. O cliente pode fazer contato com o credor e propor um novo valor para quitar de vez as pendências financeiras. Ao renegociar, o consumidor troca uma dívida grande por uma menor;
• Os especialistas recomendam quitar as contas sobre as quais incidem mais juros, como é o caso do cartão de crédito e do cheque especial;
• Se o consumidor já está com o seu nome na lista de inadimplentes, ele pode renegociar a dívida e pagá-la o quanto antes para ter o seu nome limpo ou aguardar cinco anos para que o seu cadastro seja removido do SPC/Serasa;
• Jamais o consumidor deve cair na armadilha do ‘pagamento mínimo da fatura’. Esta possibilidade soma altas taxas de juros ao saldo devedor e não é viável para a conta já atrasada. Já está comprovado que o cartão de crédito é uma das despesas que mais incidem juros em caso de atraso;
• Cabe ao consumidor pagar as contas que podem lhe render dores de cabeça em casos de atraso, como condomínio e licenciamento do carro;
• Considere a possibilidade de tomar um empréstimo barato para quitar as dívidas com os juros altíssimos.
Veja também: Multa por atraso: o que pode e o que não pode
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