Veja como consultar CPF na Receita Federal grátis. O Cadastro de Pessoas Físicas, também conhecido como CPF, é de extrema importância, pois é nele que consta as informações de pagamentos de impostos para a Receita Federal. Todas as pessoas devem realizar o cadastro no site.
O CPF não é um documento obrigatório, porém somente com ele é permitida abertura de conta em banco (fazer transações, empréstimos), adquirir bens (imóveis, automóveis), ter direitos que necessitam de registro público, ou seja é muito importante ter o número, pois ele é pedido em quase todos os lugares depois que a pessoa alcança a maioridade.
Como adquirir um CPF?
Qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro pode requerer um Cadastro de Pessoa Física. Para quem mora no exterior, basta ir em uma Repartição Diplomática Brasileira e pedir a criação de um CPF. Para quem mora no Brasil, o processo é mais simples, basta seguir o que está descrito abaixo e poderá receber o documento exigido.
O Cadastro de Pessoas Físicas pode ser feito pelo próprio site da Receita Federal, porém neste método é necessário o título de eleitor. Para conseguir se inscrever pelo site, basta Clicar Aqui.
Outro local para fazer é indo pessoalmente em uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em uma das unidades da Receita Federal e pedindo para adquirir o CPF, mas não esqueça de levar documento como o Registro Geral (RG) e comprovante de endereço.
Como realizar uma consulta?
No próprio site da Receita Federal, é possível verificar a situação cadastral do CPF. O site não informa nenhuma informação pessoal, financeira ou fiscal do indivíduo.
Para saber a verificação do cadastro Clique Aqui, nele basta entrar com o número do CPF, data de nascimento e com o código de segurança exigido logo em seguida.
As situações do cadastro podem ser:
- Regular: quando não há nenhuma pendência no cadastro.
- Pendente de Regularização: quando deixou de entregar a declaração do Imposto Renda nos últimos cinco anos.
- Suspensa: quando o cadastro está incorreto ou incompleto.
- Cancelada: quando o CPF foi cancelado, por alguma decisão administrativa, judicial ou por falecimento.
- Nula: quando foi constada alguma fraude na inscrição do CPF.
Se houver algum problema é necessário verificar se alguma Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
É importante também que a situação cadastral do CPF é diferente da situação fiscal, isso significa que pode ter o cadastro regular do Cadastro de Pessoas Físicas, mas alguma dívida com a Receita Federal.
O que fazer quando perder o CPF?
Se tiver o CPF perdido ou roubado, assim como qualquer outro documento, é importante abrir um B.O. (Boletim de Ocorrência), sinalizando a perda ou roubo do documento.
É importante ressaltar que a Receita Federal, diz para não cancelar o CPF, pois o mesmo só pode ser cancelado quando há falecimento ou clonagem da inscrição.
A 2ª via do documento, pode ser feita no site clicando aqui, ou em alguma agência dos Correios ou da própria Receita, para fazer a 2ª via e receber informações. Só não esqueça de levar um documento com foto e se possível um boletim de ocorrência informando da perda ou do roubo.
Pagamentos bancários
A partir de 2017, será exigido que boletos bancários informem o número do CPF, para que possam saber quem está sendo cobrado. Porém o estará acessível apenas aos bancos. Isso mostra a importância do Cadastro de Pessoa Física para evitar fraudes.
Para mais informações acessa o site da Receita Federal, e descubra todos os serviços que possuem e muitas outras dúvidas podem ser tiradas no próprio site.
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