Conheça as novas regras para ICMS do Acre

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Conheça as novas regras para ICMS do Acre, que entram em vigor a partir de hoje, dia 1º de outubro, alterando a forma como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado em todo o estado.

Conheça as novas regras para ICMS do Acre (Foto Ilustrativa)

Publicado no Diário Oficial do Estado na edição da última terça-feira, dia 29 de setembro, o decreto que confirma a nova forma de cobrança de ICMS no Acre traz alterações importantes para os empresários que recolhem o imposto.

Com a novidade, o setor comercial precisa fazer um levantamento do estoque adquirido até o final do mês de setembro, para não correr o risco de ter que pagar o ICMS novamente, já que o imposto passa a ser cobrado de forma separada.

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Alíquotas ICMS dos estados

Conheça as novas regras para ICMS do Acre

O imposto passa a ser recolhido na entrada e na saída dos produtos (Foto Ilustrativa)

A partir desse mês de outubro de 2015, o ICMS no Acre passa a ser arrecadado metade na entrada do produto no estoque da empresa e a outra metade quando o produto for vendido ao consumidor, ficando obrigatória a emissão da nota fiscal. O modelo é o mesmo adotado em outros estados.

Por causa disso, é fundamental que os comerciantes façam a declaração do estoque anterior à entrada em vigor das novas regras, pois desde o ano de 1999, o imposto era recolhido somente na entrada da mercadoria.

Com a nova regra, a cobrança tem como base o valor efetivo da venda (Foto Ilustrativa)

A nova forma de cobrança do ICMS no Acre funciona em regime de apuração, ou seja, débito e crédito. Dessa forma, tudo o que comerciante comprar resulta em crédito, enquanto tudo o que ele vender resulta em débito.

Substituição Tributária – como funciona

O objetivo é tornar o cálculo e a tributação mais justos, já que o imposto será calculado pelo valor efetivo da venda, ao contrário do valor presumido, como era no passado, beneficiando, principalmente, os pequenos empresários.

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Para quais empresas vale a nova regra do ICMS no Acre

As empresas com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 estão isentas do recolhimento do ICMS no Acre (Foto Ilustrativa)

nova regra para cobrança de ICMS no Acre é válida apenas para as empresas com receita acima de R$ 120.000,00 por ano (pela regra anterior, a cobrança era feita para os comerciantes cuja receita anual ultrapassava R$ 60.000,00).

As empresas optantes pelo Simples e com faturamento menor que R$ 120.000,00 ficam isentas do recolhimento do ICMS na circulação interna.

Nota Legal DF inscrição e consulta

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, através do site do órgão ou pelo telefone (68) 3215-2000.

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