Conheça as leis que regem os condomínios

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Morar em locais fechados sempre foi sinônimo de segurança, conforto e tranquilidade. Um ambiente com acesso restrito, fornecimento de água e energia são as características fundamentais procuradas pelas pessoas que desejam morar em condomínios. No entanto, saiba que para manter toda a ordem e organização, há leis, as quais foram estabelecidas pelas autoridades do país que envolve desde o ato da compra até a convivência entre os vizinhos.

Para completar a situação, muitos condomínios também possuem suas próprias normas e regras internas, as quais precisam e devem ser respeitadas por todos os inquilinos e donos dos imóveis. Entretanto, quem não fica atento ao seu cumprimento, acaba tendo diversos problemas que poderiam ter sido evitados. Reforçamos que desde 2003, várias normas foram estabelecidas para organizar melhor todos os procedimentos dos condomínios. Dentre todos os casos, o mais comum são os atrasos de pagamentos das taxas obrigatórias.

De acordo com o Artigo 1.336 do estatuto que rege as leis de condomínio, a multa por atraso no pagamento das taxas pode variar entre 2% a 20%. A pena decorrente do descumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades e pelos condomínios, pode gerar multas de até cinco vezes o valor da taxa condominial (para pessoas que são reincidentes em casos como este).

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Quanto à mudança de síndico ou destituição do mesmo, isto só se torna possível caso haja consenso entre os moradores, ou seja, se mais da metade estiverem em comum acordo com o Art. 1.349. E para o aluguel e venda da garagem para terceiros ou pessoas estranhas? Isto também está previsto em lei. É apenas possível se houver a aprovação em assembleia condominial conforme consta nos artigos 1.338 e 1.339.

Para você se inteirar melhor acerca de seus direitos e deveres, resolvemos destacar aqui, quais artigos você precisa fazer uma análise mais apurada. Por isto, veja abaixo os artigos nos quais são estabelecidas as regras e leis que deverão ser cumpridas por todos os moradores e donos do condomínio:

– Registro – Artigo 1.332;

– Administradora – Artigo 1.348;

– Assembleias – Artigos 1.350 a 1.355;

– Convenção – Artigos 1.333 e 1.334;

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– Funções e deveres do síndico – Artigo 1.348;

– Multas – Artigo 1.336 e 1.337;

– Obras – Artigo 1.341 a 1.343;

– Procurações – Artigo 653 e 654;

– Representação do condomínio – Artigo 1.348;

– Seguro obrigatório – Artigo 1.346;

– Vagas e partes comuns – Artigo 1.338 a 1.340;

– Definição de Condomínio edifício – Artigo 1.331;

– Destituição do síndico e conselho – Artigo 1.349;

– Direitos e deveres do condômino – Artigo 1.335 e 1.336;

– Eleição do síndico e conselho fiscal – Artigo 1.347.

De repente, você agora está em dúvida onde ter acesso a tantas informações, não é mesmo? Saiba que todas elas poderão ser disponibilizadas pelo próprio síndico do prédio, em revistas que tratam de assuntos relacionados a condomínios ou até mesmo na internet. Repetimos que é de fundamental importância que o morador sempre tenha conhecimento dos seus direitos e deveres, a fim de que muitos problemas e dores de cabeça possam ser evitados.

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