Regras do FIES atualizadas – Requisitos do novo Fies para 1° e 2° semestre

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O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), programa do Ministério da Educação (MEC), é destinado a financiar o ensino superior de estudantes matriculados em instituições particulares. O Novo Fies é uma nova atualização das regras que incide novas taxas de juros e requisitos para aquisição do empréstimo.

Regras do Fies atualizadas

Conforme indica as regras do Novo Fies valendo para a partir do segundo semestre de 2018 é requisito para participação:

  • Comprovação de renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos;
  • Ter feito a pré-matricula na universidade;
  • Ter um fiador (depende do caso – veja aqui como conseguir fies sem fiador);
  • Ter tirado mais do que 450 pontos no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio);
  • Ter tirado mais do que zero na redação do ENEM;
  • Não ter sido selecionado em outro processo seletivo do MEC (a não ser Prouni com 50% de bolsa);
  • Não pode ser considerado inadimplente em outro financiamento estudantil;
  • Ter realizado o ENEM pelo menos a partir da edição de 2010
  • Ter ao menos 18 anos.

O Novo Fies mudou sobretudo a taxa de juros incidente sobre o empréstimo. Desde então, são três modalidades de participação que variam conforme a renda familiar per capita mensal do estudante.

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Precisa de fiador?

É necessário um fiador, salvo os pedidos realizados por alunos que possuem bolsa parcial do Prouni (Programa Universidade para Todos), ou que possuam uma renda familiar per capita de, no máximo, um salário mínimo e meio, ou alunos do curso de licenciatura que precisem do benefício, que devem escolher o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Taxas de juros

São três modalidades de participação do programa:

  • Fies 1 –  são ofertadas 100 mil vagas com juros zero para os estudantes mais carentes, aqueles inseridos em famílias que ganham até três salários mínimos per capita mensalmente. Neste caso, o financiamento é garantido pelo fundo garantidor do BNDES.
  • Fies 2 – possui juros variáveis de 3,4%  ao ano e podem se inscrever alunos que possuem renda familiar de até cinco salários mínimos mensais por pessoa. Neste caso, os recursos são retirados do Tesouro Nacional.
  •  Fies 3 – é um financiamento com juros maiores que podem chegar até 6% ao ano, no entanto, somente pessoas que ganham até cinco salários mínimos de renda familiar per capita podem participar.

Para o Fies 1 e 2 serão destinadas 60 mil vagas para todas as regiões do país. Ainda continua a existir o Fies empresa – modalidade destinada aos candidatos que já estão inseridos no mercado de trabalho e querem oportunidades de se especializar.

Prazo para pagamento do saldo devedor

O saldo devedor continua com o prazo de carência de até 18 meses para início do pagamento das parcelas, sendo que o prazo mínimo para o pagamento total do saldo devedor passou a ser de 14 anos.

O dinheiro é descontado diretamente do salário do estudante formado e não poderá corresponder a uma parcela maior do que 10% da renda.

Pagamento de atrasados

De acordo com as novas regras também foi alterado a política para os pagamentos em atraso por meio da criação do Programa Especial de Regularização do Fies. A partir de agora, quem não conseguir pagar as parcelas em dia podem fazer a quitação de até 20% da dívida em cinco vezes.

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Quando começam a valer as novas regras

Para mais determinações confira as alterações publicadas no Diário Oficial pelo Ministério da Educação. Elas passam a valer para quem for fazer a inscrição a partir do segundo semestre de 2018, tanto como as condições de financiamento como os requisitos obrigatórios.

Quem tiver interesse em fazer a inscrição confira o texto com o passo a passo do cadastro Fies.

Como funciona o FIES

Os alunos que podem solicitar o financiamento estudantil devem estar regularmente matriculados em cursos de graduação pagos, que tenham notas positivas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por faculdades de ensino superior que participem do Programa.

O benefício só pode ser solicitado para um único curso de graduação, em que estiver regularmente matriculado e frequentando as aulas. Os estudantes que estiver com a matrícula trancada não poderão solicitar o benefício. Com nova regra vigente, a partir desse ano, os estudantes que quiserem solicitar o Fies, precisarão ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior.

Somente os professores da rede pública de ensino, que estejam em exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, além de estarem matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, estão isentos de ter realizado o Enem no ano anterior. Não será exigido o Enem, para os estudantes que tenham concluído o ensino médio, antes do ano de 2010.

Financiamento de universidade

O FIES não é o único programa do Governo Federal para inclusão universitária. Confira no conteúdo sobre diferença entre FIES, Prouni e Sisu como funciona cada um deles e qual é o mais vantajoso para o seu caso.

Caso procure somente por tipos de empréstimo estudantil consulte o texto de financiamento de faculdade e as opções disponíveis hoje para além das iniciativas governamentais.

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