Quais as condições para receber o Seguro-Desemprego?

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A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, por meio dos recursos disponibilizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento do Seguro-desemprego é efetuado de três a cinco parcelas, podendo ser  contínua ou alternada, depende, portanto, do tempo trabalhado. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Entenda quem tem direito a receber este seguro:

  • Trabalhador formal e doméstico, por conta da dispensa sem justa causa (inclui-se dispensa indireta);
  • Trabalhador formal suspenso do contrato de trabalho, em decorrência da participação em programa ou curso de qualificação profissional oferecida pelo empregador;
  • Pescador profissional durante período do defeso;
  • Trabalhador resgatado de uma situação praticamente escrava; 

Salvo algumas exceções, mesmo estes grupos devem atender alguns requisitos para ficarem 100% elegíveis ao benefício. 

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Em quais situações o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego?

Veja o que dará o direito ao trabalhador de receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador ter sido dispensado com ausência de justa causa; 
  • Encontrar-se  desempregado; 
  • Ausência de renda própria; 
  • Não possuir benefício previdenciário (exceções: auxílio-acidente e pensão por morte); 
  • Ter recebido salário de pessoa jurídica ou física; 
Quais as condições para receber o Seguro-Desemprego
Fonte/Reprodução: Original

Mudança de regras de acordo com cada período que o trabalhador solicita o seguro-desemprego:

  • Primeiro pedido: ter trabalhado 12 meses (mínimo) dos 18 antes da demissão;
  • Segundo pedido: ter trabalhado, 9 meses (mínimo) dos 12 antes da demissão;
  • Terceiro pedido e seguintes: ter trabalhado 6 meses antes da demissão; 

Atendendo a estes requisitos, o trabalhador deverá solicitar o seguro pelo site ou ir a qualquer agência da Caixa Econômica. 

Condições necessárias para a garantia do seguro-desemprego

Veja as modalidades que podem se encaixar no seguro-desemprego.

Trabalhador formal 

Dispensa realizada sem justa causa, encontrar-se, no devido momento, desempregado de requerimento do seguro-desemprego, não ter renda própria suficiente à sua manutenção e à sua família, não possuir benefício previdenciário (exceções: auxílio-acidente e pensão por morte) e ter recebido salários de pessoas jurídicas ou físicas. 

Bolsa de qualificação profissional

O trabalhador deve estar com seu contrato suspenso, levando-se em consideração convenção ou acordo coletivo matriculado em algum curso de qualificação profissional oferecido pelo patrão. Periodicidade, valores e parcelas são, exatamente, os mesmos de um trabalhador formal, dependendo do tempo de duração do curso.

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Empregado doméstico

Para o empregado doméstico ter acesso ao seguro-desemprego, ele deve ter sido dispensado com ausência de justa causa, ter 15 recolhimentos (mínimo) ao FGTS como empregado doméstico. Ter trabalhado apenas como empregado doméstico, durante 15 meses (mínimo) nos últimos 24 meses anteriormente à data de dispensa. Estar cadastrado como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir 15 contribuições (mínimo) ao INSS. 

Não ter acesso à renda própria suficiente à sua necessidade e à sua família e  não possuir benefício previdenciário (exceções: auxílio-acidente e pensão por morte). 

Pescador artesanal

No caso dos pescadores, há o chamado seguro-defeso, pago em uma determinada época do ano em que a pesca é proibida durante um certo período com o objetivo de preservar uma determinada espécie. Neste período, o pescador não exercerá sua atividade, portanto, o seguro-defeso é empregado. 

O pescador deve ter uma inscrição no INSS (como segurado especial); ter comprovação de venda do produto à pessoa jurídica ou à cooperativa em um período de 12 meses antecedentes ao início do defeso. Não possuir benefício previdenciário (exceções: auxílio-acidente e pensão por morte); comprovar atividade pesqueira profissional durante um período sem interrupção entre o defeso anterior e um curso e não ter diferente encargo de emprego. 

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