Concurso INSS 2018: Inscrições, Edital

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Se você está pensando em fazer as suas inscrições para o Concurso INSS 2018: Inscrições, Edital, então saiba que será divulgada em breve informações do tipo, vamos tentar adiantar algumas coisas relacionadas para vocês, mas ainda tem um bom chão pela frente. Sendo assim o que nos resta é aguardar.

Concurso INSS 2018: Inscrições, Edital (Foto: Divulgação)

Concurso INSS 2018: Inscrições, Edital

Saiba que estão sendo previstas a contratação de algumas áreas de atuação no serviço do INSS 2018, ainda não foram divulgado edital concurso INSS 2018, mas a informação que se tem é que até o final do ano estaremos podendo usufruir desse benefício.

São milhares de vagas que devem ser preenchidas com o certame (Foto: Divulgação)

– Inscrições para o concurso público do INSS 2018

Algumas das inscrições para os concursos deste ano serão realizadas pelo site da organizadora do concurso, já quanto as inscrições concurso INSS 2018, com certeza vamos publicar mais artigos aqui para vocês oferecendo algumas informações do tipo. Também vamos divulgar mais informações como o número de vagas concurso INSS 2018 em que estão sendo previstas, por isso a nossa indicação é que fiquem de olho nas publicações relacionadas para saber o que vai estar rolando nesse sentido.

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Aposte nos estudos para ser aprovado no concurso público do INSS de 2016 (Foto: Divulgação)

Concurso público muito esperado para 2018

O Concurso do INSS é um dos mais esperados pelos concurseiros principalmente pela sua remuneração alta que os cargos oferecem. O ideal é que o candidato se prepare o quanto antes para que possa sobressair quanto aos outros concorrentes das vagas. Com a crise, o número de vagas e alguns concursos foram finalizados e essas notícias deixaram ainda mais as vagas escassas. As vagas oferecidos serão para Técnico do Seguro Social, Médico Perito, Analista do Seguro Social, até o momento. Concurso INSS 2018: Inscrições, Edital e muito mais, confira.

Como ainda não existe informação oficial sobre o concurso do INSS 2018, é necessário que você os interessados em prestar o concurso do INSS estejam sempre retornando para conferir novidades sobre o assunto. A instituição que poderá aplicar as provas deve ser a FCC, já que ela foi a responsável por aplicar as provas dos anos anteriores.

Veja como apostar em concursos públicos diferentes em 2016 (Foto: Divulgação)

Novas informações sobre o concurso público do INSS podem surgir a qualquer momento

Como ainda não temos previsão para quando vão ser as datas concurso INSS 2018 o jeito e ir participando dos concursos públicos em que estarão saindo até o final do ano de 2018 para ver se você consegue se efetivar em algum deles, além do mais também é uma boa oportunidade para que você vá ganhando experiência.

Estude para estar preparado para o certame dos Correios 2018 (Foto: Divulgação)

INSS 2018 Concurso Aberto

Bem, de momento é isso o que temos a oferecer mediante as provas do concurso INSS, mas tenha a certeza de que estamos antenados e também procurando sempre se manter atualizados sobre as novidades para divulgar aqui no Mundo das Tribos. Se você quer usufruir das vagas em que o INSS vai disponibilizar para 2016 então deve ficar ligado em nossos posts!

Lembrando que se você souber de alguma coisa também pode estar contribuindo conosco através dos comentários, ou então enviando as notícias por intermédio do nosso email de contato, contamos com a sua participação.

OBS* Assim que sairem novas informações deste concurso público iremos atualizar este post.

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Leia também:

238 Comentários

  • quando sairar o edital do inss 2011

  • gostaria quem me enviasse quando começa as inscrições para o concurso e quanto o numero de vagas para o estado do pará e os assuntos a serem estudados

  • OI !!!! GALERA QUE ESTÁ PERGUNTANDO SOBRE O INSS É MELHOR IR ESTUDANDO PARA ESSE OUTROS QUE JÁ ESTÃO ABRINDO JÁ O DO INSS VAI DEMORAR É MAIS PRA FRENTE NÃO PERCAM ESSES QUE ESTÃO ABRINDO AS PROVAS SÃO MAIS FAÁCEIS!BEIJOS E BOA SORTE!!!

  • Argumentação sobre um novo concurso para o INSS
    23/12/2010

    Caros Amigos,

    No dia 18/12, noticiei aqui no EVP que o juiz da 2ª Vara Federal de Sergipe havia deferido, nos autos da ação civil pública nº 0005370-43.2010.4.05.8500, provimento de urgência, no sentido de determinar que o INSS promova a prorrogação do prazo de validade do concurso realizado em 2008, para os cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, por mais dois anos.

    No mesmo artigo, também afirmei o seguinte:

    “Novo concurso pode ser realizado, mas caso a decisão não seja reformada, os aprovados no concurso de 2008 serão convocados para assumir o cargo com prioridade sobre novos concursados (CF, art. 37, IV).”

    Em razão da minha afirmação supra, muitos me perguntaram se, diante da prorrogação do concurso de 2008, o INSS poderia realizar novo concurso para localidades não contempladas pelo certame de 2008 e convocar, de imediato, os novos concursados.

    Os alunos basearam a pergunta nos seguintes itens do edital do concurso de 2008:

    2.3 As vagas estão distribuídas por localidade de vaga, de acordo com o Anexo II deste edital.
    […]
    3.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo cargo/formação/localidade de vaga, observados os Anexos I e II deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
    […]
    10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/formação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

    Ou seja, se o novo concurso for realizado para localidades não contempladas pelo certame de 2008 (por exemplo, para as novas agências que estão sendo inauguradas), a convocação dos novos concursados estaria infringindo o disposto no art. 37, IV, da Constituição Federal?

    Confesso que no momento que recebi as perguntas não tive segurança suficiente para respondê-las, mas ontem li uma decisão do STJ que ajuda no entendimento desta questão. A seguir, transcrevo a referida decisão:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS (50% DO QUANTITATIVO INICIAL). PRETERIÇÃO DA IMPETRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO IMPUGNADO QUE NÃO SE REVESTE DE QUALQUER ILEGALIDADE.
    1. Cuidam os autos de mandado de segurança visando a nomeação da impetrante para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Direito na cidade de Marília/SP.
    2. A impetração está fundada, basicamente, no argumento de que houve preterição na nomeação da impetrante no concurso do INSS, tendo em vista que o Presidente dessa Autarquia teria procedido nomeação de candidatos que supostamente já estavam desclassificados em detrimento da impetrante.
    3. Defende que, com a autorização de novas vagas pelo Ministro do MPOG, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo original, há que se considerar que foi aprovada mais uma vaga para ao cargo de analista com formação em Direito em Marília/SP e que, portanto, a impetrante há de ser nomeada, já que o edital previa apenas 01 vaga e que não pode, por impossível, nomear um número fracionado (0.5 candidato).
    4. A presente ação mandamental há de ser extinta com relação ao segundo impetrado, Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, porquanto a concretização específica do ato coator, consubstanciada na homologação complementar e na subseqüente nomeação desses candidatos aprovados, não foi por ele efetivada, mas sim pelo Presidente do INSS.
    5. Não se desconhece a possibilidade de adoção do número inteiro imediatamente superior para a vaga que resulte em número fracionado. Entretanto, há que se considerar que a soma de todas as nomeações extras não pode ultrapassar o limite global de 50% do total das vagas autorizadas, sob pena de a Administração ter que escolher sobre localidade/formação que será adotado o número inteiro imediatamente superior.
    6. Sob esse contexto, verifica-se que a Administração Pública agiu dentro da legalidade, no exercício legítimo do seu poder discricionário, não havendo qualquer violação ao princípio da isonomia, tampouco preterição ao direito da impetrante, porquanto nada mais fez do que optar, por conveniência e oportunidade, por algumas áreas de formação e unidades do INSS para lotar os novos servidores, já que não seria possível prover com o acréscimo de 50% todas as localidades inicialmente contempladas sem ultrapassar o limite global autorizado.
    7. Assim, fato é que na segunda etapa das nomeações, a localidade de Marília/SP, para a qual a impetrante concorreu e classificou-se em segundo lugar, não foi contemplada com a distribuição de vagas para o cargo de Analista, não havendo, portanto, direito líquido e certo a ser amparado.
    8. Há, também, que se considerar que a impetrante, no momento da inscrição no certame, optou por concorrer pela vaga única ofertada para a cidade de Marília/SP, sendo, portanto, vedado o seu aproveitamento em outra cidade para a qual não escolheu, porquanto o edital não previu tal possibilidade.
    9. Não procede, portanto, a afirmação da impetrante de que foi preterida no seu direito de ser nomeada, tendo em vista que a nomeação dos novos candidatos e o critério de lotação deles se deu nos estritos termos do edital e da legislação aplicável, observando a ordem de classificação obtida em cada cargo/formação/localidade da vaga, nos termos do item 3.4.1 do Edital n. 01/2007.
    10. Mandado de Segurança extinto em relação à segunda autoridade coatora e denegada a ordem quanto à primeira.
    (STJ, MS 15187 / DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13/10/2010). (grifei).

    Na decisão supra, os itens 8 e 9 são os mais elucidativos. Com base no item 8, o STJ entende ser vedado o aproveitamento dos aprovados no concurso de 2008 em outra cidade para a qual não escolheu, pois o edital não previu tal possibilidade. Assim, com base nesse entendimento, mesmo que o concurso de 2008 continue prorrogado até 24/04/2012, o INSS já pode realizar um novo concurso para as novas agências que estão sendo inauguradas, pois não há candidatos do concurso de 2008 aprovadas para tais localidades.

    Para as localidades contempladas pelo concurso de 2008, novo concurso também pode ser realizado. Mas para estas localidades, enquanto durar a prorrogação, os aprovados no concurso de 2008 serão convocados para assumir o cargo com prioridade sobre novos concursados (CF, art. 37, IV).

    Vale frisar, contudo, que estou fazendo apenas uma analogia entre a decisão proferida nos autos do MS 15187/DF e a realização de um novo concurso do INSS. Friso também que meu entendimento não é, de forma nenhuma, o único possível. Outras pessoas podem (e devem) opinar. Respeito, profundamente, as opiniões diferentes da minha.

    Fiquem com Deus! Que Ele continue nos abençoando!

    Hugo Goes

    hugo@euvoupassar.com.br

    http://www.hugogoes.blogspot.com

    Fonte: Argumentação sobre um novo concurso para o INSS
    23/12/2010

    Caros Amigos,

    No dia 18/12, noticiei aqui no EVP que o juiz da 2ª Vara Federal de Sergipe havia deferido, nos autos da ação civil pública nº 0005370-43.2010.4.05.8500, provimento de urgência, no sentido de determinar que o INSS promova a prorrogação do prazo de validade do concurso realizado em 2008, para os cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, por mais dois anos.

    No mesmo artigo, também afirmei o seguinte:

    “Novo concurso pode ser realizado, mas caso a decisão não seja reformada, os aprovados no concurso de 2008 serão convocados para assumir o cargo com prioridade sobre novos concursados (CF, art. 37, IV).”

    Em razão da minha afirmação supra, muitos me perguntaram se, diante da prorrogação do concurso de 2008, o INSS poderia realizar novo concurso para localidades não contempladas pelo certame de 2008 e convocar, de imediato, os novos concursados.

    Os alunos basearam a pergunta nos seguintes itens do edital do concurso de 2008:

    2.3 As vagas estão distribuídas por localidade de vaga, de acordo com o Anexo II deste edital.
    […]
    3.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo cargo/formação/localidade de vaga, observados os Anexos I e II deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
    […]
    10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/formação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

    Ou seja, se o novo concurso for realizado para localidades não contempladas pelo certame de 2008 (por exemplo, para as novas agências que estão sendo inauguradas), a convocação dos novos concursados estaria infringindo o disposto no art. 37, IV, da Constituição Federal?

    Confesso que no momento que recebi as perguntas não tive segurança suficiente para respondê-las, mas ontem li uma decisão do STJ que ajuda no entendimento desta questão. A seguir, transcrevo a referida decisão:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS (50% DO QUANTITATIVO INICIAL). PRETERIÇÃO DA IMPETRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO IMPUGNADO QUE NÃO SE REVESTE DE QUALQUER ILEGALIDADE.
    1. Cuidam os autos de mandado de segurança visando a nomeação da impetrante para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Direito na cidade de Marília/SP.
    2. A impetração está fundada, basicamente, no argumento de que houve preterição na nomeação da impetrante no concurso do INSS, tendo em vista que o Presidente dessa Autarquia teria procedido nomeação de candidatos que supostamente já estavam desclassificados em detrimento da impetrante.
    3. Defende que, com a autorização de novas vagas pelo Ministro do MPOG, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo original, há que se considerar que foi aprovada mais uma vaga para ao cargo de analista com formação em Direito em Marília/SP e que, portanto, a impetrante há de ser nomeada, já que o edital previa apenas 01 vaga e que não pode, por impossível, nomear um número fracionado (0.5 candidato).
    4. A presente ação mandamental há de ser extinta com relação ao segundo impetrado, Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, porquanto a concretização específica do ato coator, consubstanciada na homologação complementar e na subseqüente nomeação desses candidatos aprovados, não foi por ele efetivada, mas sim pelo Presidente do INSS.
    5. Não se desconhece a possibilidade de adoção do número inteiro imediatamente superior para a vaga que resulte em número fracionado. Entretanto, há que se considerar que a soma de todas as nomeações extras não pode ultrapassar o limite global de 50% do total das vagas autorizadas, sob pena de a Administração ter que escolher sobre localidade/formação que será adotado o número inteiro imediatamente superior.
    6. Sob esse contexto, verifica-se que a Administração Pública agiu dentro da legalidade, no exercício legítimo do seu poder discricionário, não havendo qualquer violação ao princípio da isonomia, tampouco preterição ao direito da impetrante, porquanto nada mais fez do que optar, por conveniência e oportunidade, por algumas áreas de formação e unidades do INSS para lotar os novos servidores, já que não seria possível prover com o acréscimo de 50% todas as localidades inicialmente contempladas sem ultrapassar o limite global autorizado.
    7. Assim, fato é que na segunda etapa das nomeações, a localidade de Marília/SP, para a qual a impetrante concorreu e classificou-se em segundo lugar, não foi contemplada com a distribuição de vagas para o cargo de Analista, não havendo, portanto, direito líquido e certo a ser amparado.
    8. Há, também, que se considerar que a impetrante, no momento da inscrição no certame, optou por concorrer pela vaga única ofertada para a cidade de Marília/SP, sendo, portanto, vedado o seu aproveitamento em outra cidade para a qual não escolheu, porquanto o edital não previu tal possibilidade.
    9. Não procede, portanto, a afirmação da impetrante de que foi preterida no seu direito de ser nomeada, tendo em vista que a nomeação dos novos candidatos e o critério de lotação deles se deu nos estritos termos do edital e da legislação aplicável, observando a ordem de classificação obtida em cada cargo/formação/localidade da vaga, nos termos do item 3.4.1 do Edital n. 01/2007.
    10. Mandado de Segurança extinto em relação à segunda autoridade coatora e denegada a ordem quanto à primeira.
    (STJ, MS 15187 / DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13/10/2010). (grifei).

    Na decisão supra, os itens 8 e 9 são os mais elucidativos. Com base no item 8, o STJ entende ser vedado o aproveitamento dos aprovados no concurso de 2008 em outra cidade para a qual não escolheu, pois o edital não previu tal possibilidade. Assim, com base nesse entendimento, mesmo que o concurso de 2008 continue prorrogado até 24/04/2012, o INSS já pode realizar um novo concurso para as novas agências que estão sendo inauguradas, pois não há candidatos do concurso de 2008 aprovadas para tais localidades.

    Para as localidades contempladas pelo concurso de 2008, novo concurso também pode ser realizado. Mas para estas localidades, enquanto durar a prorrogação, os aprovados no concurso de 2008 serão convocados para assumir o cargo com prioridade sobre novos concursados (CF, art. 37, IV).

    Vale frisar, contudo, que estou fazendo apenas uma analogia entre a decisão proferida nos autos do MS 15187/DF e a realização de um novo concurso do INSS. Friso também que meu entendimento não é, de forma nenhuma, o único possível. Outras pessoas podem (e devem) opinar. Respeito, profundamente, as opiniões diferentes da minha.

    Fiquem com Deus! Que Ele continue nos abençoando!

    Hugo Goes

    hugo@euvoupassar.com.br

    http://www.hugogoes.blogspot.com

    Além do já exposto,existe também o princípio da vinculação ao EDITAL,ou seja,como você assumirá um cargo em área diferente à escolhida a época do concurso(2008)? Logo, um novo concurso é de suma importancia, para serem preenchidos os novos cargos nas agências que serão inauguradas até 2012.

  • gostaria de saber tudo sobre esse concurso do INSS 2011.

  • gostaria de ser informada do edital do concurso do INSS 2010/2011

  • O povo folgado ae de cima,pesquisar na net,e saber diiretinho a matéria ninguém quer não néee,só me manda isto pra mim,quero saber…vao tirar bumbum da cadeira e pesquisar poww!

  • queria saber se e possivel vcs mandarem o edital do concurso do INSS , via email para mim,se tiver ourtro concurso em 2011 me mandarem os idital ,obrigado

  • sou motorista tenho somente nivél médio,quando tiver concuncurso por favor,me avise.obrigado!

  • EU GOSTARIA DE RECEBER INFORMAÇOES OBRE ESSE CONCURSO.

  • Gostaria de receber informações a respeito sobre o concurso do INSS 2011, no e-mail.
    Urgente.

  • Ola, quando e q sairá o edital para o concurso do inss, pois ate agora nao estou sabendo de nada a respeito, grato!

  • gostaria de receber no meu email novidades sobre o concurso do inss e outros, Grato

  • por favor mande para mim novidades do concurso do inss obrigada

  • GOSTARIA DE SABER quando saira o edital INSS.
    por favor , mande para jesiel09@hotmail.com

  • ola, gostaria de receber todas informações sobre o concurso do inss(data de inscriçao) grata.

  • oi queria saber se tem como me enformarem pelo meu sit sempre q tive edital aberta e as graduaçoes obrigado

  • Gostaria de saber quando vai ser realizado o concurso do INSS para a cidade de Cariré.Obrigada!

  • Gostaria de ser avisada quando sair o edital e as inscrições do concurso inss 2011. Obrigada

  • olá !

    Gostaria de ser informado sobre o concurso do inss(data de inscrições) obrigada.

  • gostaria de saber muito quando vai sair o edital do concurso do inss.

  • ola gostaria q vçs me avisassem quando abrira as inscriçoes para o inss para poder ir estudando..obrigado

  • Gostaria de receber a mensagem sobre as inscrições do concurso para 2011.

  • por gentileza, é possível me avisarem por e-mail quando sair o edital do concurso do inss?
    Desde já agradeço!

  • Gostaria de ser informado quando vou poder me inscrever qual a data desse concurso do inss e do ibama tem como me enviar

  • gostaria de ter informações do concurso do INSS, ( datas de incrições), grata.

  • ola gostaria de ser informada quando abrir as inscriçoes do inss. gostaria muito de fazer_lo.

  • olá gostaria de saber quando é que vão ser abertas as inscrições para o concurso do inss.Desde já agradeço.

  • gostaria de ser informada quando abrirem as inscrições para os concurso que haverá no ano de 2011!!

    Obrigada desde ja!

  • Olá, também gostaria de receber via email a data de início das inscrições do concurso do INSS , desde j´[a obrigada!

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