Como trocar presente de Natal comprado pela internet?

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Veja como trocar presente de natal comprado pela internet. Se você não gostou do mimo que ganhou nessa data especial, não se desespere. É possível realizar trocas, tanto através de lojas físicas como também nos sites de e-commerce.

Como trocar presente de Natal comprado pela internet. (Foto Ilustrativa)
Como trocar presente de Natal comprado pela internet. (Foto Ilustrativa)

Faltando poucos dias para o natal, milhares de pessoas estão em busca de presentes para prestigiar os entes queridos. Quem comprou com antecedência aproveitou as ofertas e a variedade das lojas virtuais, mas não se livrou de possíveis imprevistos na hora de entregar o mimo especial.

Leia mais: Direitos na hora de trocar os presentes de Natal

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Mesmo adquirindo os produtos antecipadamente nas lojas, nem sempre é possível se livrar das dores de cabeça. Em alguns casos, a pessoa que recebe o presente opta pela troca, principalmente quando o produto não serve ou veio com algum defeito. E o que fazer se a compra aconteceu pela internet? É essa pergunta que vamos responder.

Como trocar presente de Natal comprado pela internet?

Confira a seguir como trocar presente de natal comprado pela internet:

Produto com defeito

Se o produto estiver com defeito, a loja é obrigada a trocar. (Foto Ilustrativa)
Se o produto estiver com defeito, a loja é obrigada a trocar. (Foto Ilustrativa)

Se o presente apresenta algum tipo de defeito, então a loja virtual é obrigada a realizar a troca no prazo de 30 dias. Essa regra se encontra no código de defesa do consumidor, portanto, precisa ser cumprida à risca por todos os lojistas, inclusive aqueles que atuam no comércio eletrônico.

Os consumidores devem ficar de olho no prazo para reclamar de um produto. No caso de itens duráveis, como notebook, celular e geladeira, o período para registrar a reclamação é de até 90 dias. Já os itens não duráveis possuem um prazo de 30 dias. Os prazos começam a ser contados a partir da data de entrega do produto.

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Saiba mais: Dicas para economizar nos presentes de Natal

Produto que não agradou

A loja virtual não é obrigada a trocar um presente que não agradou. (Foto Ilustrativa)
A loja virtual não é obrigada a trocar um presente que não agradou. (Foto Ilustrativa)

Caso a pessoa não tenha gostado do presente, a história é outra. A loja virtual não tem a obrigação de aceitar a troca, mas pode realizá-la como uma forma de estreitar os laços com o consumidor e fidelizá-lo.

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Existe um direito, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que ampara a questão do arrependimento. Ao adquirir um produto pela internet que não agradou pessoalmente, a pessoa tem até sete dias para desistir da compra e devolver o item à loja virtual.

Veja também: Dicas de segurança para comprar pela internet

Agora você já sabe como trocar presente de natal comprado pela internet. Portanto, preste muita atenção na hora de adquirir um produto através do comércio eletrônico nesse final de ano. Continue no Mundo das Tribos e veja outras matérias sobre compras.

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