Como registrar marca no INPI

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INPI é o órgão responsavel pelo registro de uma marca (Foto: Divulgação)

Antes mesmo da empresa começar a funcionar é necessário criar um nome, ou seja, uma marca para que o empreendimento tenha uma identidade. Mas para saber se você pode trabalhar usando aquela marca, é necessário uma breve consulta no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É nesse órgão que as pessoas registram as marcas de suas empresas.

Caso exista alguma marca igual a que você pretende registrar, é necessário mudar o nome da empresa. Mesmo se a palavra tiver uma letra diferente, se o fonema, ou seja, o som da palavra quando ela é pronunciada, for igual ao nome de outra empresa, então é necessário mudar o nome. O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial preza a marca escolhida por você, inibindo que outrem copie a sua identidade, podendo se passar por você.

Muitas pessoas não realizam o registro, por achar, que por se tratar de uma investimento novo, sem garantias de sucesso, ninguém terá o interesse em copiar a marca. E por isso, se surpreendem quando vão registrar o nome no INPI e verificam que já está sendo usado por outra empresa, ou seja, para continuar trabalhando com o que sempre trabalhou é necessário mudar de nome. Isso impacta diretamente nas vendas do produto, já que os clientes não o identificarão com facilidade por causa da troca de nome.

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Para regularizar a marca é necessário contratar um escritório especilizado (Foto: Divulgação)

Avalie o quanto a sua marca é importante para você e responsável pelo sucesso do seu negócio. Se você verificar que é importante preservar o nome, registre-o, o mais rápido possível,  para que outra pessoa não registre o nome primeiro que você e comece a ganhar dinheiro com ele. Para o registro da marca ser realizado é necessário consultar um escritório especializado no assunto, porém, dificilmente você irá pagar menos que 1 mil reais para registrar a marca.

O segundo passo é determinar em qual classe você se enquadra. Ao todo são 45 classes, sendo 34 para produtos e 11 para serviços. Faça a análise com muita atenção, pois na maioria dos casos é necessário realizar o cadastro em mais de uma classe. Mas verifique o contrato social da sua empresa antes de tomar qualquer atitude.

Regulamente a sua marca para não perder dinheiro (Foto: Divulgação)

Você deverá escolher se vai registrar a empresa como marca mista ou marca nominativa. A marca mista é aquela que protege o seu nome, fonema, grafia, símbolos, letras, cores e símbolos; e o registro da marca nominativa protege somente o seu nome e fonema. Para concretizar o registro é necessário apresentar , em caso de Pessoa Física (PF) nome, CPF, RG e comprovante de exercício da profissão, como carteira profissional. E em caso de Pessoa Jurídica (PJ) é necessário apresentar o CNPJ, nome do sócio, CPF e RG. Seguindo passo a passo os procedimentos, basta investir para que sua marca tenha muito sucesso.

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