Como processar por cobrança indevida

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As empresas nem sempre satisfazem as expectativas dos consumidores e também podem cometer erros ao processar suas cobranças. Quando a pessoa é cobrada por uma dívida já paga ou que não existe, ela deve procurar primeiramente entrar em contato com um representante para reparar o erro. Caso a empresa não solucione a questão, existe a possibilidade de buscar amparo no Procon.

Se a empresa não solucionar a cobrança indevida, é necessário acionar o Procon. (Foto:Divulgação)

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Consumidor injustiçado

Ao se amparar no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver uma dívida indevida, o cidadão pode exigir a devolução dos valores em dobro, caso já tenha efetuado o pagamento. A empresa só é isenta desta penalidade se provar o engano justificável.

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Uma dívida que não procede e, por isso, não foi paga gera dor de cabeça para o consumidor. A empresa pode, por exemplo, colocar o nome do cidadão no cadastro do SPC/SERASA injustamente. O nome sujo na praça cria diversos problemas, como a impossibilidade de fazer crediário em uma loja.

Cobrança indevida: como processar?

A cobrança indevida é um dos principais motivos para mover uma ação por danos morais. Esta categoria de processos cuida de casos que envolvem honra lesada ou algum tipo de constrangimento e inconveniência.

A cobrança indevida pode ser motivo de processo por danos morais. (Foto:Divulgação)

Se nem uma conversa com o representante ou o Procon foi o bastante para a empresa corrigir o problema com a cobrança indevida, então o consumidor deve entrar com um processo. Veja como recorrer à Justiça:

1. Para ter maiores chances de vencer o processo, é recomendado contratar um advogado. Caso não seja possível, o consumidor pode se dirigir até o Juizado Especial, portando a documentação necessária e as provas;

2. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo. O cidadão deve apresentar RG e CPF, além de todas as provas que evidenciam o dano sofrido. O reclamante também pode contar com depoimentos de testemunhas ao seu favor;

3. Quando move um processo por danos morais, o cidadão tem o direito de pedir uma indenização. Não há valores estipulados, mas o juiz é responsável por estipular uma quantia justa;

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4. Com o pedido registrado e os documentos entregues, a secretaria se responsabiliza por marcar a audiência de conciliação e o julgamento. O prazo médio é de 15 dias;

5. No dia da audiência, o reclamante deve chegar com antecedência e usando trajes apropriados.

É importante reunir provas da cobrança indevida. (Foto:Divulgação)

A contratação de um advogado não é obrigatória para mover um processo por danos morais, mas pode ajudar muito. Um especialista saberá como lidar com a situação e defender os direitos do cliente diante do juiz. A pessoa que for processada também terá um advogado de defesa, o que aumenta ainda mais a necessidade de ter um representante.

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