Como justificar o voto no exterior

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As eleições municipais serão realizadas no dia 7 de outubro. Mas se você já tem outros planos marcados para esta data, não se preocupe, pois é possível aproveitá-los e mesmo assim ficar em dia com a justiça eleitoral.

Quem vai viajar para o exterior, por exemplo, pode justificar sua ausência e ter liberdade para aproveitar o seu passeio sem preocupações. Entretanto, vale ressaltar que a justificativa só é válida para os brasileiros que estão fora do país por viagem. Aqueles que residem no exterior precisam votar (apenas nas eleições presidenciais), salvo se tiverem mais de 70 anos ou forem analfabetos.

Como justificar o voto no exterior

Justificar o voto em caso de ausência é fundamental para você ficar em dia com a Justiça Eleitoral. (Foto: Divulgação)

Para justificar o voto em situações como esta, você deve comparecer no dia da votação à sede da baixada brasileira ou à repartição consultar mais próxima de sua casa portando documento de identificação com foto (carteira de motorista, passaporte, RG, entre outros), titulo de eleitor e Formulário de Requerimento de Justificativa, que pode ser obtido no site do TSE (clique aqui).

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Saiba como regularizar o título de eleitor.

A justificativa só serve para os eleitores que estão viajando ou que ainda não fizeram a transferência do seu domicílio eleitoral. (Foto: Divulgação)

Você também poder fazer a sua justificativa nos primeiros 60 dias após o pleito, encaminhando o pedido através dos correios, ou nas Missões Diplomáticas Brasileiras. Outra possibilidade é realizar este procedimento durante os primeiros 30 dias após o seu retorno ao Brasil. Neste caso, é importante anexar à solicitação cópias do passaporte, das passagens aéreas e de outros documentos que comprovem sua ausência durante as eleições.

Quem mora no exterior, mas ainda não transferiu o seu domicilio eleitoral também deve justificar o voto. Lembrando que o eleitor pode justificar o não comparecimento às urnas quantas vezes forem necessárias.

Veja também: Como conseguir segunda via do título de eleitor.

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O que acontece se eu não justificar

O eleitor que deixa de votar em três turnos consecutivos tem o seu título cancelado. (Foto: Divulgação)

O eleitor que não justifica sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral precisa pagar uma multa. E enquanto não é regularizada, esta pendência traz sérias restrições, como impossibilidade de inscrever-se em concurso público, tirar passaporte, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos, emitir identidade etc.

Caso esteja nesta situação, dirija-se ao cartório eleitoral de sua cidade e solicite a regularização. O Juiz Eleitoral irá cobrar uma taxa referente a cada eleição que você deixou de participar. Saldando a dívida e apresentando o comprovante de pagamento, você receberá um Certificado de Quitação Eleitoral e ficará em dia com suas obrigações.

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