Como funciona a licença maternidade para mães adotivas

PUBLICIDADE

O mercado de trabalho atual continua bastante favorável ao ingresso das mulheres, nos mais diversificados postos de trabalhos. Alguns setores como indústria e até construção civil, que eram mais preenchidos por homens, hoje, já começam a receber mulheres qualificadas e dispostas a cada vez mais conquistar o seu espaço.

Graças a legislação brasileira, toda mulher tem direito a benefícios em momentos tão únicos de suas vidas. Um deles é a licença maternidade para as mamães adotivas. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca deste tema e deixam de se beneficiar por falta de maiores esclarecimentos.

Diante disso, percebe-se que este assunto é muito útil e importante para todas as pessoas que adotaram uma criança e principalmente para as que desejam fazer uma adoção. Vamos mais além. Este tema é essencial não apenas para as mulheres terem conhecimento  das leis que tratam esta questão, mas também os homens e a sociedade em geral. Tome nota:

PUBLICIDADE

O período de licença é um direito das mães tanto as biológicas quanto as adotivas. Por conta disto, existe uma lei específica para garantir este direito: A Lei de número 10.421, de 15 de abril de 2002 garante às mães adotivas os mesmos direitos sociais que já são reservados às mães biológicas. Sendo assim, mesmo adotando uma criança, a mamãe adotiva passa a ter a oportunidade de passar mais tempo com a criança, o que pode ser fundamental na adaptação a nova família.

Pela lei, a mãe adotiva tem direito a salário-maternidade e um período de licença. Mas existem alguns requisitos que devem ser atendidos pela mãe:

– Para as mães que tiverem a guarda judicial ou que adotarem uma criança de até um ano de idade, elas têm direito à licença de 120 dias.

– Entre um a quatro anos de idade, o período de licença diminui. Passa a ser 60 dias.

– Quando a criança é adotada entre os quatro e oitos anos, o período de licença é de 30 dias.

Mamãe, saiba que a Previdência Social lhe assegura esse benefício. O salário-maternidade e o período de licença são garantidos por lei. Corra em busca dos seus direitos. Mas, para ter acesso, é preciso entrar em contato com a Previdência Social. Atenção empresas: Cumpra a sua responsabilidade neste processo.

PUBLICIDADE

Portanto, comece todo o processo de adoção sem se preocupar com os dias posteriores. Para isto, acesse o site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) para conhecer todas as normas e requisitos para obtenção do benefício.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.