Como funciona a aposentadoria do MEI?

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O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria pelo INSS, além de outros benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. No entanto, para receber o benefício, algumas regras devem ser observadas. Aprenda nesse artigo o que é necessário para que um MEI tenha sua aposentadoria.  

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Para que o MEI se aposente por tempo de contribuição e idade, que é geralmente o caso mais comum, é necessário que tenha feito o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por 180 meses, o equivalente a 15 anos de contribuição. Além desse tempo mínimo de contribuição, para ter direito à aposentadoria as mulheres devem ter a idade mínima de 60 anos e os homens de 65 anos.

Como funciona a aposentadoria do MEI
Fonte/Reprodução: Original

O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que atualmente é R$1.100,00, mais alguns tributos, e o seu pagamento também dá direito a outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, etc. Veja quais são os valores da mensalidade para cada categoria:

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  • Comércio e serviços: R$61 (R$55 do INSS; R$1 do ICMS; R$5 do ISS)
  • Prestação de serviços: R$60 (R$55 do INSS; R$5 do ISS)
  • Comércio e indústrias: R$56 (R$55 do INSS; R$1 do ICMS)

Lembrando que todos esses valores são pagos através do DAS.

Aposentadoria apenas por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com as novas regras da Previdência é possível apenas para quem cumpriu os requisitos necessários até a data de 13 de novembro de 2019. Nesse caso, para mulheres que tenham no mínimo 30 anos de contribuição e homens que tenham no mínimo 35 anos de contribuição.

No entanto, se o microempreendedor desejar se aposentar antes do tempo de contribuição ou idade definidos pela regra, pode fazer o pagamento de mais 15% do valor do salário mínimo, além dos 5% que já são pagos de praxe. O pagamento dos 20% do salário mínimo vigente será levado em consideração na hora de fazer o cálculo da aposentadoria.

Outros benefícios do MEI

Como dito anteriormente, além da aposentadoria comum, o Microempreendedor Individual também tem direito a outros benefícios, como qualquer outro contribuinte. Veja a seguir quais são os principais direitos do MEI.

Aposentadoria por invalidez

Caso o microempreendedor tenha sofrido algum acidente ou acometido por alguma doença em decorrência do trabalho exercido, não há prazo de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez. Se o acidente ou doença não estiver relacionado com o trabalho, o prazo de contribuição exigido é de no mínimo 12 meses. Se o MEI contribuía com a Previdência anteriormente, esse tempo de trabalho também deverá ser incluído no cálculo para a aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença

Se o MEI ficar doente ou incapacitado para trabalhar temporariamente, tem direito ao auxílio-doença se tiver no mínimo 12 meses de pagamento do DAS. Para continuar recebendo o pagamento, o beneficiário deve passar por perícias continuamente para provar ao INSS que não está em condições de trabalhar.

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Salário-maternidade

As microempreendedoras têm direito ao salário maternidade, caso a contribuição com o DAS esteja em dia por no mínimo 10 meses, nas seguintes situações: parto (também no caso do parto natimorto), adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos de idade e aborto espontâneo ou permitido por lei. O pai que for MEI também tem direito ao salário-maternidade no caso do falecimento da mãe ou de adoção ou guarda judicial. O pagamento em dia do DAS proporciona o acesso a benefícios importantes para todos os Microempreendedores Individuais. Para realizar o pagamento do DAS, basta acessar o sistema PGMEI e informar o número do CNPJ. A solicitação dos benefícios é feita a partir do portal Meu INSS ou do número de telefone 135.

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