Como entrar com recurso no seguro desemprego

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Como entrar com recurso no seguro desemprego – Quando o trabalhador é demitido, sem que o motivo seja justa causa, e que tenha ao menos seis meses de trabalho consecutivo na mesma empresa, o Governo Federal paga o seguro-desemprego, que nada mais é do que um valor mensalmente durante um período que pode variar de dois a cinco meses, de acordo com o tempo de trabalho do cidadão.

O pedido do Seguro Desemprego deve ser feito por todo trabalhador demitido sem justa causa com o tempo previsto em Lei (Foto: Divulgação Exame)
O pedido do Seguro Desemprego deve ser feito por todo trabalhador demitido sem justa causa com o tempo previsto em Lei (Foto: Divulgação Exame)

Quando devo entrar com recurso no seguro desemprego

Para receber o benefício é necessário que o trabalhar saque o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), e anexe a documentação entregue pelo ex-empregador, e a leve para o local onde é realizada a solicitação do recebimento do benefício, que em algumas cidades ocorre no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT).

Porém, nem sempre basta levar até o local indicado toda documentação exigida pelo órgão. Algumas vezes, a pessoa tem o beneficio retido, no entanto só saberá disso depois de pelo menos 30 dias.  Para consultar se a solicitação será atendida é necessário acessar o link http://granulito.mte.gov.br/sdweb/situacao.jsf, digitar o número do PIS, que é o mesmo do Cartão Cidadão e as letras ou numerais que aparecem na caixa de texto. Se o benefício foi liberado irá aparecer a data na qual você poderá sacá-lo, porém se a solicitação for julgada improcedente, você será avisado por esse sistema e deverá entrar com recurso no seguro desemprego.

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Para saber se o pedido do benenfício foi deferido é necessário consultar em um posto atendimento ao trabalhador (Foto: Divulgação Exame)
Para saber se o pedido do benenfício foi deferido é necessário consultar em um posto atendimento ao trabalhador (Foto: Divulgação Exame)

Como consultar o benefício liberado?

Outro meio de consultar se o benefício foi liberado é no momento do pagamento, que pode ser realizado na Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas por meio do Cartão Cidadão. Porém, esses locais não saberão lhe dizer o motivo pelo qual a solicitação do beneficio foi recusado. Para ter acesso a essa informação é necessário se dirigir até o local onde você deu entrada na documentação que da origem o pagamento do seguro-desemprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego pode alegar que você já recebeu o benefício em um prazo menor que 16 meses (intervalo exigido entre o recebimento de um seguro-desemprego, para outra solicitação do benefício), ou até mesmo dizer que você está trabalhando, e por isso, não tem direito de receber o salário. Porém, é seu direito recorrer dessa decisão. Para isso é preciso se dirigir a um posto do Ministério do Trabalho – DRT ou Agências do interior, com toda documentação que levou para dar entrada no pedido de seguro-desemprego. A documentação será encaminhada para a Coordenação Geral do Seguro Desemprego e do Abono Salarial / MTE/DF. Confira no passo a passo para simplificar:

  1. Após ter conheciento do bloqueio do pagamento, junte todos os documentos que você levou ao dar entrada no seguro desemprego;
  2. Vá até um posto do Ministério do Trabalho – DRT ou agência correspondente;
  3. A Coordenação Geral do Seguro Desemprego e do Abono Salarial responderá num prazo de 90 dias.

O desemprego afeta milhares de trabalhadores brasileiros (Foto: Divulgação Exame)
O desemprego afeta milhares de trabalhadores brasileiros (Foto: Divulgação Exame)

Recurso no Seguro Desemprego

O órgão terá um prazo inicial de 90 dias para dar retorno sobre o caso, porém esse prazo pode se estender e mesmo que o trabalhador consiga outro trabalho receberá o seguro-desemprego referente ao período que não estava trabalhando e que teria direito ao benefício, no entanto, o valor pago pelo Ministério do Trabalho em Emprego são será depositado em uma única parcela. Sabendo disso, exija os seus direitos caso o benefício seja indeferido indevidamente.

O seguro desemprego em 2016 é um dos mais solicitados (Foto: Divulgação Exame)
O seguro desemprego em 2016 é um dos mais solicitados (Foto: Divulgação Exame)

Dúvidas frequentes sobre o seguro desemprego

O seguro desemprego, como você já sabe é um beneficio, que todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao ser demitido, mas mesmo  conhecendo o benefício as pessoas tem muitas dúvidas. Para ajudar você a esclarecer as mais comuns confira aqui:

 Eu receberei retroativos os meses que o meu seguro desemprego ficou embargado após recorrer e ter o pedido aceito?

Sim, o seguro desemprego é um direito seu consta na lei, portanto você receberá as parcelas retroativas aos meses que o seu seguro foi embargado. Você receberá todas as parcelas.

Como saber o numero de parcelas a receber no Seguro Desemprego(Foto: Divulgação Exame)
Como saber o numero de parcelas a receber no Seguro Desemprego(Foto: Divulgação Exame)

 Quais documentos eu preciso para dar entrada no seguro desemprego?

Para dar entrada no seguro desemprego você deverá apresentar os documentos exigidos, como:

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– Cadastro de Pessoa Física – CPF.

– Desemprego – SD (via verde);

– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

– Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;

– Carteira de Trabalho;

– Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro

– Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;

– Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória).

– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador formal dentro das exigências da lei(Foto: Divulgação Exame)
Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador formal dentro das exigências da lei(Foto: Divulgação Exame)

Qual o valor que receberei pelo seguro desemprego?

O Seguro desemprego é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, o mesmo poderá receber entre 3 e 5 parcelas. Para o ano de 2016 as parcelas do seguro desemprego sofreram reajuste  de 11,28% , Sendo então o valor máximo da parcela de R$1.542,24 tendo como base a variação do INPC de 2015.

Para quem recebe até R$ 1.360,70  deverá multiplicar o salário médio por 0.8 (80%)

Para quem recebe entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05 que exceder o valor de R$ 1.360,70 deverá  multiplicar o valor por 0.5 (50%) e somar o resultado ao valor de R$ 1.088,56.

No ano de 2016 a parcela do seguro desemprego teve um acréscimo de R$ 156,33, passando para o valor de R$1.542,24.

Quantas parcelas receberei pelo seguro desemprego?

As parcelas do seguro desemprego podem variar dependendo do tempo de trabalho e das vezes que já foi referida. Veja:

Primeira solicitação:

-04 parcelas deverá ter comprovação de trabalho entre 18 e 23 meses;

– 05 parcelas deverá ter comprovação com vínculo empregatício de 24 meses;

Para segunda solicitação:

– 04 parcelas deverá ter comprovação com vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses;

– 05 parcelas deverá ter comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 12 meses ( um ano), ou no máximo 23 meses (1 ano e 11 meses).

Como faço para consultar se meu seguro desemprego foi liberado?

Para consultar se o seu seguro desemprego foi liberado você deve verificar sua conta junto a Caixa Econômica Federal, caso não tenha deverá se dirigir a uma casa lotérica da Caixa junto com o seu cartão cidadão e verificar a sua conta com a atendente ou também poderá se dirigir até a Caixa Econômica mais próxima para maiores informações.

Espero que tenha ajudado respondendo suas duvidas mais frequentes.

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