Como declarar empréstimos no IR?

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As pessoas costumam ter diversas dúvidas a respeito de declaração de imposto de renda. Elas não sabem ao certo as atividades que podem resultar em mais tributos e pendências com a Receita Federal. Uma das principais questões levantadas sobre o assunto é como declarar empréstimos no IR.

O empréstimo deve ser declarado quando o seu valor for superior a R$ 5 mil. (Foto:Divulgação)

Quando declarar empréstimos no IR?

Caso o contribuinte omita alguma informação ou cometa algum erro na declaração do empréstimo no IR, ele automaticamente cai na malha fina, ou seja, sofre com as consequências da incongruência nos dados apresentados.

Para evitar qualquer problema com a Receita Federal, é importante declarar a dívida do cheque especial, o empréstimo consignado, o rotativo do cartão de crédito, consórcio ou financiamento. A declaração só se torna obrigatória no caso da dívida ser superior a R$ 5 mil.

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Declaração de empréstimo no IR: como fazer?

O empréstimo deve constar na declaração de imposto de renda, mais precisamente no campo “Dívidas e Ônus Reais”. Já no caso de bens adquiridos com recursos, eles devem estar presentes na área de “Bens e Direitos”. É importante lembrar ainda que, se o empréstimo ou a dívida for contraída e paga no mesmo ano, ela não precisa aparecer na declaração.

Tanto a pessoa que recebeu como a que cedeu precisa fazer a declaração do empréstimo. (Foto:Divulgação)

Diferente do que muitas pessoas pensam, o empréstimo não está sujeito ao pagamento do imposto de renda. O contribuinte deve apenas prestar contas, informando dados sobre a natureza da dívida, como o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.

No caso de empréstimos pessoais entre particulares, o credor deve informar o valor emprestado no campo de ‘bens de direito’, além do número do CPF do tomador e uma descrição sobre a operação. Quem recebe o dinheiro deve declarar na área de ‘dívidas e ônus reais’, informando o número do cadastro de pessoa física do cedente e a quantia do empréstimo.

Caso o empréstimo tenha incidência de juros, o contribuinte deve declarar esta informação.

Quem recebe o empréstimo declara na ficha de Dívidas e Ônus Reais. (Foto:Divulgação)

Tanto o credor como a pessoa que recebe o empréstimo deve fazer a declaração, caso contrário podem surgir problemas para uma das partes envolvidas. Quando a Receita Federal percebe que há alguma irregularidade, ela logo solicita explicações.

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Não é somente um empréstimo feito no banco que deve constar na declaração de Imposto de Renda. Se o contribuinte emprestou dinheiro de algum membro da família ou amigo, com valores superiores a R$ 5.000, ele também deve informar os dados da operação na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

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1 comentário

  • O valor emprestado não deve ser reduzido dos bens e direitos ?

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