Como autorizar a viagem do filho para o exterior

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Muitas crianças e adolescentes aproveitam as férias escolares para conhecer outro país. No entanto, para que a viagem internacional aconteça com segurança e sem imprevistos, é importante que os pais providenciem a documentação necessária.

Para que o passageiro menor de idade possa sair do país, ele precisa portar os documentos habituais, como o passaporte válido, o visto (se necessário) e a carteira de identidade. Os responsáveis também devem se preocupar com a papelada da autorização para a criança ter a oportunidade de fazer uma viagem internacional.

Saiba mais: Autorização Para Viagens Internacionais

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Menores de idade e viagem internacional

Se a criança ou o adolescente for viajar sozinho para o exterior ou com outro adulto, ela deve apresentar uma autorização assinada pelo pai e pela mãe para comprovar a ciência dos seus responsáveis legais.

O documento de autorização também é necessário quando o filho viaja somente com um dos pais. O responsável pelo menor, que não vai viajar junto, deve assinar a papelada e mostrar que está de acordo com a viagem internacional. Por outro lado, a autorização não é necessária quando o pai e a mãe viajam junto com o filho.

A autorização de viagem para o exterior é um formulário que pode ser encontrado no site da Polícia Federal. Os pais devem preencher todos os dados solicitados e depois procurar um cartório para fazer reconhecimento de firma. Também é importante manter duas vias deste documento.

O documento de autorização tem validade de dois anos e não requer o anexo de uma foto na hora de apresentar no aeroporto.

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A importância da autorização de viagem

A autorização de viagem é um documento muito importante para garantir a segurança da criança ou adolescente. O formulário reconhecido em cartório evita qualquer tipo de fraude e também é uma forma de impedir sequestros.

Se o menor de idade for viajar com estrangeiros, os pais devem providenciar não só a autorização assinada por eles, mas também uma autorização judicial. Caso o pai e a mãe não entrem num acordo para autorizar a viagem do filho para o exterior, o documento deverá ser solicitado na Vara da Família. Em situações de impasse, caberá ao juiz liberar ou não o deslocamento do menor de idade, após ouvir ambas as partes envolvidas.

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Caso aconteça dos pais viajarem juntos para o exterior e apenas um retornar para o Brasil com o filho, ele deve seguir a mesma recomendação, isto é, providenciar uma autorização do outro responsável que não está presente.

Acesse o site da Polícia Federal e imprima o formulário oficial de autorização.

Veja também: Documentos necessários para viajar com crianças

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