Que o cartão de crédito é um facilitador para a vida de muitas pessoas ninguém discute. Porém, ele também pode ser motivo de muita dor de cabeça para os usuários, quando eles acabam gastando muito e estourando o limite de crédito. Além disso, outro motivo de reclamação de quem usa cartões é a cobrança indevida na fatura.
Devido a falhas técnicas e humanas ou até mesmo por causa de má fé de administradoras de cartão de crédito, vários clientes têm reclamado do recebimento de faturas de seus cartões com cobranças indevidas, seja de compras que não fizeram ou que já tenham pagado em faturas anteriores.
Como as reclamações sobre esse problema têm sido constantes, é muito importante que você confira sempre a sua fatura, com muita atenção, para saber o que realmente está sendo cobrado. Se for o caso, não deixe de pesquisar em outras faturas para saber se já pagou determinados valores que estão cobrando.
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O que fazer para reclamar de cobrança indevida na fatura
Ao constatar que recebeu uma cobrança indevida na fatura do cartão de crédito, o consumidor deve entrar em contato, o mais rápido possível, com a administradora do cartão, através da central de atendimento, contestando aquele valor que considera indevido e solicitando uma nova fatura, com os valores corretos. Não se esqueça de anotar o número do protocolo de atendimento.
Se o problema não for resolvido pela administradora, o consumidor que se sentir lesado deve procurar imediatamente os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou mesmo a via judiciária, relatando os fatos ocorridos e apresentando o número do protocolo.
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Pagar ou não pagar a fatura com cobrança indevida
De acordo com diversos advogados, o cliente que não pagar a fatura do cartão de crédito com cobrança não pode ter o seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), já que ele só é obrigado a pagar aqueles débitos que reconhece como devidos.
Se isso acontecer, o cliente terá direito à indenização por danos morais, solicitada através do Juizado Especial Cível. Além da indenização, a operadora deverá retirar imediatamente o nome do cliente dos cadastros do SPC.
Por outro lado, caso a fatura tenha sido paga, a operadora deverá devolver ao consumidor o valor pago indevidamente em dobro, com juros e correção monetária, conforme a determinação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a não ser que a administradora consiga provar engano justificável.
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