CFM defende liberação do aborto até a 12ª semana de gestação

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O CFM (Conselho Federal de Medicina) vai encaminhar o parecer ao Senado em que é a favor da liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez, no Brasil. Pelo Código Penal, atualmente, o aborto pode ser feito em casos em que existe risco de saúde da gestante ou quando a gravidez é fruto de um estupro. É a primeira vez que o Conselho Federal de Medicina e os 27 conselhos regionais, que representam 400 mil médicos do Brasil, manifestam-se sobre o aborto.

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Liberação do aborto causa polêmicas (Foto: Divulgação)

“É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”, declarou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, sobre essa posição do concelho.

Comissão especial do Senado recebe texto do CFM

A opinião dessa instituição vai ser encaminhada à comissão especial do Senado, que é responsável para fazer a análise da reforma do Código Penal.  Os conselheiros fazem valer a proposta da comissão que deixará que o aborto seja feito em mais três novas situações, sendo elas: anencefalia, gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos e também por vontade da mulher grávida, que esteja até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a grávida não apresenta condições psicológicas para ser mãe.

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Os conselheiros do CFM em seu texto defendem que não haja necessidade de atestado médico que comprove impossibilidade de prosseguir com a maternidade devido aos problemas e empecilhos psicológicos.

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O CFM pedem por aborto até a 12° semana (Foto: Divulgação)

Supremo Tribunal Federal aprovou aborto em casos de acefalia

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas de fetos acéfalos poderão optar pelo aborto com a assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que a interrupção da gravidez nesses casos não é crime. Mas como ainda não existe lei que permita a prática desse tipo de aborto, o direito não é automático. Se um hospital não quiser ajuda-la a interromper a gravidez, por exemplo, a grávida pode recorrer à Justiça com base na decisão do STF.

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