As certidões negativas de débito (CND) são documentos muito utilizados para comprovar que determinada pessoa, empresa ou imóvel não possui nenhum tipo de débito ou pendência, situações que podem atrapalhar na hora de uma empresa firmar contrato com o poder público, na hora de uma pessoa solicitar um financiamento ou se estiver interessada em vender um imóvel, entre diversos outros motivos.
No caso da certidão negativa de imóveis, ela faz parte de uma lista na qual constam importantes documentos que você deve exigir do vendedor e também da imobiliária, caso esteja comprando um imóvel, seja residencial ou comercial, para garantir que a compra seja a mais segura possível, evitando problemas futuros, como ter que pagar algum débito do imóvel que o antigo proprietário deixou de quitar, por exemplo.
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Como emitir
Para emitir a certidão negativa de imóveis, é preciso procurar o cartório de registro de imóveis onde o imóvel em questão está registrado e fazer a solicitação do documento, lembrando que para isso, são cobradas algumas taxas, cujos valores dependem da localidade.
Uma boa opção para as pessoas que, devido a vários fatores, não têm como procurar o cartório onde o imóvel está registrado, é usar os serviços dos cartórios online, que atendem em praticamente todo o Brasil, entregando a certidão negativa de imóvel no local em que você estiver.
Além disso, também é preciso procurar a prefeitura da cidade em que o imóvel está registrado, para emitir a certidão negativa do imóvel com relação aos tributos municipais. Neste caso, boa parte dos órgãos municipais do país disponibiliza a emissão gratuita do documento através da internet, bastando que você navegue pelo site da sua prefeitura e procure pelo serviço.
Para emitir a certidão negativa do imóvel pela internet, normalmente é necessário que você informe alguns dados sobre o imóvel, como a inscrição imobiliária e o sequencial do imóvel. Algumas prefeituras exigem ainda os dados da pessoa que está solicitando o documento.
Imóveis rurais
A certidão negativa de imóveis rurais pode ser emitida através do site da Receita Federal, por qualquer pessoa, desde que seja informado o número do imóvel rural. Se quiser, você também pode comparecer a qualquer agência da Receita Federal e solicitar a certidão.
Para a solicitação nas agências, é preciso apresentar alguns documentos, que estão citados na página da Receita Federal.
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