Casamento Civil Gratuito

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Casamento Civil Gratuito: Para os casais de namorados que pretendem se casar no Civil, fiquem sabendo que os casais que não possuem condições financeiras paga pagar as taxas de cartório civil, poderão comprovar sua pobreza, sendo esse um direito do cidadão que está previsto no artigo 1512 do código civil, sendo que os casais que não possuem condições de arcar com as despesas de um casamento civil, precisam apenas declarar uma declaração realizada no próprio cartório civil.

Você pode casar no Civil sem precisar pagar pela cerimônia (Foto: Divulgação)

Casamento Civil Gratuito

Para você morador da cidade de São Paulo, você poderá entrar em contato com o cartório civil mais próximo de você para que você possa obter maiores informações sobre como realizar o casamento civil gratuito SP, sendo que como mencionamos, você deverá assinar uma declaração de que você não pode arcar com esse tipo de despesa.

Casamento no civil com efeito Religioso

O casamento civil com efeito religioso também é uma ótima opção para quem pretende casar, pois você poderá realizar o casamento religioso e civil ao mesmo tempo, sendo que os noivos comparecem ao cartório juntamente com duas testemunhas e munidos de documentos como RG e CPF, sendo que os noivos devem levar um requerimento da igreja que diz que o casamento será religioso com efeito civil, sendo esse requerimento deve ser retirado na igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

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Obtenha maiores informações no Cartório Civil mais próximo

Se dirija até o cartório civil mais próximo de sua casa e tire maiores informações sobre como realizar um casamento gratuito no civil pois você poderá ter a informação concreta para que você possa casar no civil com sua parceira ou parceiro para que você possa realmente viver uma vida de casados com papel assinado e tudo mais.

Um dos motivos que facilita o casamento gratuito é que os cartórios também recebem por esse benefício, por esse motivo, os cartórios não deverão dar dor de cabeça para você que necessita desse benefício. Porém, como essa lei beneficia o cartório com o pagamento do casório, a fiscalização está sempre a postos para que não haja fraude e o cartório tire proveito da lei. Você só poderá requerer o casamento gratuito, caso você realmente prove não ter condições do benefício. Depois de conseguir o benefício você só precisa marcar a data para que o casamento seja efetuado.

Como Casar Gratuitamente no Cartório

Siga nossas instruções para que você possa realizar esse sonho de constituir uma família, se você se encaixa nos padrões exigidos corra atrás dos seus direitos. Esperamos que vocês tenham gostado da nossa matéria e que vocês possam casar no civil de graça e poder viver uma vida tranquila com seu conjugue, desejamos a todos vocês uma ótima semana e até a próxima.

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19 Comentários

  • Conseguiu o casamento gratuito aqui em Jaraguá do sul SC sem burocracia só levamos as testemunhas certidão de nascimento atualizada identidade e CPF . fomos no cartório dezembro casamos 14 de fevereiro 2018.

  • POIS DESEJO ME CASAR ,SOUBE QUE É DE GRAÇA É VERDADE

    POI ESPERO RESPOSTA OBRIGADA

  • Bom Dia Natalia tudo bom, Se dirija até o cartório civil mais próximo de sua casa e tire maiores informações sobre como realizar um casamento gratuito no civil pois você poderá ter a informação concreta para que você possa casar no civil com sua parceira ou parceiro para que você possa realmente viver uma vida de casados com papel assinado e tudo mais.
    Obrigada espero ter ajudado. Boa Sorte
    Fique atento em breve novos artigos e mas novidades no nosso portal.

  • estou louca para casar mais não sei como prosseguir
    mim ajudem por favor.

  • preciso casa para mim batiza na igreja e não tem codisois por

    puriso optei pelo o casamento comunitário

  • gostaria de casar gratuitamento e como devo fazer so ele trabalha,e o que precisa para o casamento,e se e rapido ou demora,e qtas testemunhas desde ja agradeço.

  • Marcela dentro de 5 dias estaremos com uma nova matéria onde irá esclarecer suas duvidas, fique atento em acompanhar diariamente o Mundo das Tribos ou então para que você possa receber direto em seu e-mail, não somente essa mas outras matérias, assine nosso portal acessando aqui http://www.mundodastribos.com no lado direito no campo Cadastre seu email, é gratuito e você receberá tudo no conforto do seu e-mail. Obrigado.

  • Estou querendo casar mas rapido possivel
    como faço pra me ir…??

  • Oi.marca.meu.casamemto.eidiamealmeidasouza.emersonFranciscodasilva.dia.16.março.9hora

  • Olá Marcia,

    Veja como proceder seguindo as dicas que estão no texto.

    Att,

  • Boa tarde!
    Eu quero saber quanto eu tenho que ter no registro para eu poder adiqueri a gratuidade para casar.
    OBS: só o meu esposo esta empregado.

  • valeu pela dica, o conteudo da materia é muito esclarecedor e de facíl entendimento.

    obrigado.

  • eu ja moro junto ha 4 anos e queria me casar mas to muito apertada

  • eu qeria casamento civil gratuito

  • ola,preciso saber como proceder para me casar,hajavisto que meu futuro marido esta preso em regime fechado.
    Preciso saber onde ir,que documentos precisarei e como fazer.
    Ele tambem nao tem RG,oque devo fazer?!.

  • A materia sobre Casamento Gratuito Civil, foi muito informativa e me ajudou muito, obrigada.

  • O meu noivo foi preso e queremos no casar, e no momento estou desempregada ou seja estou sem registro em carteira.
    Voce sabe me dizer se conseguimos o casamento no Civil gratuito.
    No momento trabalho como autonoma

  • Não se esqueça que na dúvida sobre a comprovação da condição de “não ter condições de arcar com as custas” na suspeita sobre tal declaração, a mesma poderá ser encaminhada ao Ministério Publico para investigação. Caso o MP entenda que a pessoa fez declaração falsa, a mesma poderá se processada por falsa declaração prevista no Código Penal. A lei mesmo a Constituição, não define o que é “não ter condições”, nem “pobreza”. O cidadão tem direitos, mas tem que ter as condições para que o mesmo lhe seja atribuído. Quando usamos de um direito que não é nosso, tirmaos o direito de alguém.

  • Nao se esqueça do Artigo 227 da nossa Constituição Federal.

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