Carnaval não é feriado nacional – Confira seus direitos e deveres

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O carnaval não é feriado nacional – Confira seus direitos e deveres é um dos eventos mais aguardados do ano, já que, geralmente folga-se no sábado até terça, com o retorno ao serviço, somente na quarta-feira de cinzas, depois do horário de almoço. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas acham, a festa não deve ser avaliada como um feriado nacional. De acordo com os termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, apenas são feriados aqueles presumidos por lei. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi determinada como feriado estadual através da Lei 5243/2008.

Carnaval não é feriado nacional - Confira seus direitos e deveres (Foto: Exame/Abril)
Carnaval não é feriado nacional – Confira seus direitos e deveres (Foto: Exame/Abril)

Carnaval não é feriado nacional – Confira seus direitos e deveres

Ou seja, o carnaval não é feriado nacional – Confira seus direitos e deveres e se a empresar decidir que todos deverão trabalhar, não há outro jeito. “Nos estados e municípios em que o Carnaval não é feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho”, explica Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, advogada trabalhista.

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Obrigação e desconto

Trato é trato e é preciso combinar tudo com o seu chefe (Foto: Exame/Abril)
Trato é trato e é preciso combinar tudo com o seu chefe (Foto: Exame/Abril)

Com base no acordo de feriado e depois a compensação, o empregado e empregador podem ficar tranquilo. Porém, o empregado precisa lembrar que terá que depois pagar isso com horas de trabalho ou dinheiro. Segundo Dr. Cássio Mesquita Barros, a firma que dispensar os empregados, ficará sujeita a saldar pelos honorários e não poderá subtrair as horas não trabalhadas. Porém se o funcionário decide, por conta própria faltar ao trabalho, ele perderá o salário do dia, e a do desconto semanal remunerado correlativo.

Justa causa pelo carnaval?

Faltar por opção pode implicar em advertência (Foto: Exame/Abril)
Faltar por opção pode implicar em advertência (Foto: Exame/Abril)

A justa causa por faltar unicamente no carnaval, por exemplo, não existe. Neste caso, é apenas um advertência, mas isso não pode ocorrer com frequência, pois aí sim pode virar justa causa. Agora, quem vai faltar no trabalho para curtir o carnaval? Usando o bom senso, todo mundo ganha. De acordo com Barros, “a falta ao serviço no feriado, se o empregado tem um bom passado, não constituirá justa causa para a sua dispensa. É que justa causa supõe uma falta de natureza grave, que pela sua natureza ou repetição implica numa séria violação dos deveres do empregado, decorrentes do seu contrato de trabalho”.

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Falta por conta própria

É preciso cumprir as normas da empresa para não encarar problemas (Foto: Exame/Abril)
É preciso cumprir as normas da empresa para não encarar problemas (Foto: Exame/Abril)

“Caso o empregado falte e leve atestado médico, e este for do INSS, tudo bem. O empregador é obrigado a acatar e pagar o funcionário. Não poderá tomar também nenhuma atitude punitiva. Em teoria, o empregado que emenda por sua conta o feriado para faltar em dia de serviço pode receber uma advertência, se costuma fazer assim. Se levar atestado médico oficial, o empregador não tem outro jeito a não ser pagar a falta e esquecer o fato”, completa.

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