Cancelar viagem pela CVC

Isabella Moretti 02/12/2015 Bem Estar

As pessoas costumam planejar a viagem com certa antecedência, com o objetivo de garantir bons lugares nos voos e nos hotéis. Contudo, um imprevisto pode surgir e gerar a necessidade de cancelar o pacote, que já estava sendo pago.

Vários fatores podem fazer o turista cancelar a sua viagem, como doença, morte de um ente querido, compromisso inesperado no trabalho, epidemia, desastres naturais, entre outros. Diante de uma impossibilidade, o viajante precisa voltar a ler o contrato do pacote turístico para avaliar quais são os critérios para o cancelamento.

No contrato há todas as cláusulas impostas pela agência de turismo, inclusive no que diz respeito à desistência, transferência e cancelamento. Os requisitos também não podem ser tão abusivos, devem estar de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor.

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O cancelamento de um pacote CVC

A CVC é uma empresa séria, que há anos trabalha no mercado de turismo vendendo pacotes nacionais e internacionais. Tanto nas compras pela internet como também nas lojas físicas, o turista tem acesso ao contrato e deve estar de acordo com as condições gerais para de fato comprar a sua viagem.

Em caso de cancelamento, a CVC faz o reembolso do valor devido ao contratante, calculado sobre o total que foi recebido até aquele momento. Serão ainda deduzidas as despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, ou seja, taxas de multas que serão descontadas do reembolso ou cobradas.

Veja a seguir as taxas e multas cobradas, considerando a data do início da viagem:

– Com 30 dias ou mais: 10%

– Com 29 até 21 dias: 15%

– Com 20 até 07 dias: 20%

– Com menos de 07: 20%.

Ao cancelar a viagem pela CVC com menos de sete dias da data de início, o contratante não arca apenas com a taxa administrativa, mas também com as multas cobradas pelas empresas fornecedoras, como transportadoras, restaurantes e hotéis. Isto acontece porque a empresa contratada trabalha apenas como intermediária dos serviços.

Com tantas taxas e multas cobradas para fazer o cancelamento da viagem, com certeza o consumidor terá dificuldades para ter o seu valor reembolsado pela empresa.

O que diz o Procon?

O Procon recomenda que o consumidor entregue um protocolo com o pedido de cancelamento por escrito a agência de viagens e que verifique as cláusulas de rescisão contratual. A empresa contratada tem o direito de cobrar multas e descontar os custos, porém a quantia que já foi adiantada deve ser devolvida, com as devidas correções.

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