A Câmara dos Deputados acatou o projeto de lei que regulamenta a profissão de árbitro de futebol, que prevê pena para aqueles que participarem de esquemas de manipulação de jogos ou que influenciarem nos resultados de partidas, de forma fraudulenta. A proposta segue para avaliação no Senado.
O relatório convencional, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), institui a pena de detenção de seis meses a um ano mais multa para o profissional que realizar arbitragem de partida esportiva de modo fraudulento.
O regulamento também prevê que a suspensão ou a proibição de realizar arbitragem de partidas de futebol pode ser atribuída como punição principal, isolada ou cumulativa com outras penalidades nos casos em que for verificada a participação na manipulação de resultados.
Segundo o deputado, a proposta foi debatida com representantes da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, que teriam concordado com a inserção de sanções para os árbitros.
Segundo a proposta, os auxiliares de arbitragem poderão organizar instituições nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por categoria esportiva ou grupo de modalidades, regularizando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às instituições de administração do esporte. Todavia, os árbitros e seus auxiliares, não terão qualquer vínculo empregatício com as instituições esportivas onde trabalharem.
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