Cálculo de Férias

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Você sabe fazer o cálculo de férias? Após um ano de trabalho em regime CLT o trabalhador tem direito a um mês de descanso remunerado. Espera-se ansiosamente por esse mês. Período em que normalmente o trabalhador costuma viajar, visitar parentes e amigos distantes, resolver pendências, realizar um curso, além de descansar, podendo dormir e acordar a hora que deseja, após um longo período de trabalho contínuo e melhor ainda continuar recebendo. Então surge a questão: Como fazer o cálculo do valor a receber? Essa é uma das informações de maior interesse para o trabalhador.

Cálculo de Férias (Foto: FreePik)
Cálculo de Férias (Foto: FreePik)

Cálculo de Férias

O cálculo de Férias é uma análise que precisa ser feita em função dos direitos do trabalhador, o valor costuma variar de acordo com o salário e tempo de serviço. Quando o funcionário não tira suas férias, ele deve ser compensado pelo empregador com o pagamento de uma determinada quantia. O empregador deve conceder as férias do trabalhador num período de 11 meses após completar um ano de trabalho, caso isso não ocorra o trabalhador tem o direito de receber uma multa, que corresponde ao valor dobrado das férias.

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Cálculo varia de acordo com a função

Valor para ser calculado depende da profissão (Foto: FreePik)
Valor para ser calculado depende da profissão (Foto: FreePik)

A função no mercado de trabalho pode interferir no cálculo, como é o caso do empregado doméstico: avalia-se valor do salário mensal, data de início das férias e venda de 1/3 do período de férias. Quando se trata de vínculo empregatício com uma empresa, a instituição deve seguir as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Base do cálculo

Geralmente o valor a ser pago de férias é um salario bruto mais 1/3, mas não é tão simples assim, pois existem outros fatores que influenciam no valor a receber, essa é só uma base de cálculo. O valor de férias também sofre descontos, como INSS e IRRF. Para fazer o cálculo deve-se levar em conta outros fatores, como número de dependentes, horas extras realizadas no período etc. Caso necessite de dinheiro é possível vender 1/3 das férias, gozando de 20 dias apenas e trabalhando os outros 10, o que denominado abono pecuniário.

Além deste benefícios, outros também são previstos na CLT (Foto: FreePik)
Além deste benefícios, outros também são previstos na CLT (Foto: FreePik)

O empregador não pode se negar a conceder o abono pecuniário ao trabalhador. Além disso o trabalhador tem o direito de receber a primeira parcela do 13.° salário por ocasião das férias, mas para isso o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro do ano em que as férias serão gozadas, caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, fica a critério do empregador conceder esse benefício.

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Direitos e deveres

Caso o trabalhador tenha acima de 6 faltas não justificadas no período de 12 meses poderá ser reduzido o seu tempo de férias.

Cumpra seus deveres para ter seus direitos (Foto: FreePik)
Cumpra seus deveres para ter seus direitos (Foto: FreePik)

O direito de receber a remuneração equivalente a suas férias acontece depois de completados 12 meses de trabalho. O valor da contribuição do INSS pode influenciar no salário adicional das férias, por isso fique atento as suas condições trabalhistas. Faça o cálculo de Férias agora mesmo e forneça dados como salário bruto, valor de horas extras, número de dependentes, possíveis abonos ou adiantamentos e obtenha o resultado que deseja.

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Confira a forma correta de se fazer o calculo das férias

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1 comentário

  • bom dia!!como faço para ter essas informações sobre calculo de férias no meu e-mail?não há a opção de enviar para e-mail??obrigado…

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