Cadastro para Bloqueio de Ligações de Telemarketing

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Foi sancionada, em São Paulo, a Lei 13.226, que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no Estado.

Através do cadastro as pessoas que não querem receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que prestam este tipo de serviço, ficam protegidas contra esses tipos de ligações. O benefício é válido para os usuários de telefonia fixa e celular, com DDD de São Paulo.

Para efetuar o cadastro, que deve ser feito pelo titular da linha, é necessário fazer o pedido na Fundação Procon-SP, que será responsável por criar, administrar e fiscalizar o banco de dados. Porém, a forma do pedido vai depender da regulamentação, que será feita por decreto pelo governador José Serra. Segundo informações, a Fundação Procon-SP está verificando se é possível divulgar um formulário na internet.

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A multa varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme o órgão, para as empresas que desobedecerem a lei.

O cadastro para bloquear ligações de telemarketing será disponibilizado até o final do ano.

O titular da linha pode cancelar o cadastro quando quiser.

As ligações de telemarketing serão bloqueadas a partir do 30º dia após o cadastro.

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As empresas irão fazer inscrição no Procon para receberem as informações sobre as linhas que pediram o bloqueio. De acordo com o Procon, será fornecido somente o número do telefone.

Quem receber uma ligação indevida terá que prestar uma queixa no Procon. É preciso anotar os dados como, por exemplo, o horário da ligação da empresa o que facilitará a investigação.

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