Cadastro de Reserva em Concursos

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Prestar concursos públicos é um dos meios procurados por diversos profissionais para se fixarem no mercado de trabalho. Visto como grande oportunidade para uma remuneração garantida e, também, com benefícios e mordomias (muitas delas encontradas somente no regime de contrato existente no Brasil). Mas, o ingresso ao mercado de trabalho através do concurso conta com muita burocracia e, antes de pensar em somente assumir o cargo em caso de ser aprovado nos processos relacionados ao concurso, é preciso saber exatamente os procedimentos e etapas, assim como as regras relacionadas.

Um dos itens que está geralmente sendo procurado pelos internautas diz respeito ao Cadastro de Reserva. E esta dúvida se dá por haver uma confusão com relação à nomeação do cargo, pois, os aprovados dentro do número de vagas de um curso possuem o direito à nomeação dentro do prazo de validade da seção, enquanto quem está na posição de cadastro de reserva não conta com esta garantia, isso porque as vagas podem ou não surgir dentro do prazo.

O assunto, no entanto, é polêmico, pois, de um lado, muitos profissionais e especialistas da área dizem que há inconstitucionalidade no cadastro, enquanto outros afirmar que o ingresso vale a pena. E, se o assunto é polêmico, nada como a opinião de quem entende do assunto para tentar esclarecer os motivos das diferentes defesas de opinião.

No site G1, da Globo.com, uma notícia com o título de Concurso para cadastro de reserva compensa, diz especialistas. O texto é de Maria Angélica Oliveira, e foi publicado em novembro de 2007. No texto é comentando que a experiência por trás do processo é valida e que, para valer a oportunidade, é necessário conhecer a instituição contratante e a empresa organizadora. O conteúdo da notícia também defende a importância de estudar, e coloca este fator como regra, além da atenção para a validade dos concursos.

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O texto “Concursos para cadastro de reservas valem a pena, afirma especialistas”, publicado neste mês, junho de 2011, na Folha.com, também defendendo a experiência adquirida na prova.

Do outro lado, a notícia “Candidato pode passar em concurso de cadastro de reserva, mas esperar por vaga que não vem”, feita por Juliana Doretto para a seção de notícias do site UOL, e publicada em junho de 2008, mostra que a aprovação não garante o emprego, e que o resultado positivo pode servir somente como o encorajamento para uma nova tentativa de prestação de concurso. Ainda assim, o texto afirma que instituições conhecidas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), tribunais e a Petrobras, realizam o cadastro e costumam convocar aprovados.

Agora, se você está em dúvida, continue pesquisando. Textos como “A inconstitucionalidade do cadastro de reserva nos concursos públicos”, de Luciano Henrique da Silva Oliveira, disponível no Jus Navigandi, considerado o maior portal jurídico do Brasil, pode ajudar a tomar uma decisão mais fundamentada sobre o assunto.

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