Cadastrar Curriculum no Extra

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Para aproveitar as oportunidades de emprego, também podemos estar recorrendo as ferramentas em que estão disponíveis na internet, o Extra é um grande hipermercado e sempre está disponibilizando milhares de vagas de emprego, você pode estar contando com o site oficial para conseguir cadastrar o seu currículo.

Aqui vamos dar algumas dicas para que isso seja possível, e você tenha a oportunidade de participar de entrevistas. O seu currículo será avaliado pela equipe de profissionais da entidade. Para enviar Curriculum para o extra recomendamos que acessem: grupopaodeacucar.com.br/nossagente/default.asp.

Você terá que escolher o perfil em que se encaixa mais com você, existem muitas de opções no site para que você consiga encontrar a mais coerente com o seu perfil. Aí então poderá enviar o seu Curriculum Extra supermercado, lembrando que é sempre exigido que o funcionário para trabalhar na empresa tenha um bom humor, também esteja disposto, e evidentemente tenha disponibilidades.

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Bem é isso, agora você já pode mandar currículos para o Extra, já sabe como efetivar esses procedimentos com sucesso, o que nos resta é lhe desejar boa sorte, e também recomendar que vocês aproveitem o grande sucesso de outros sites como o Catho e também SINE para conseguir vagas de empregos.

Os mesmos são bem conhecidos exatamente por disponibilizar serviços úteis para que você consiga o seu emprego mais rapidamente. São bons pontos de referencia também nesse sentido. Se você ainda tem dúvidas sobre como enviar o seu Extra curriculum 2010, então recomendamos que entrem em contato coma  central de atendimento da entidade, você vai contar com uma equipe especializada em que está pronto para lhe oferecer o suporte necessário.

Mais informações sobre oportunidades de empregos também serão divulgadas aqui em breve!

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73 Comentários

  • Desejo fazer parte dessa equipe maravillhosa.Não gosto de faltar traballho e de correr deles. agradeço pela oportunidade.

  • meu nome e dalysson kleber marcelino de oliveira
    sou um jovem aprendiz e queria ser mas um do grupo extra
    qualquer vaga de emprego ligue para 33549471
    moro em AL maceio no bairo da sta lucia r.telma leão
    n.47

  • CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

    Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    A idade máxima permitida para aprendizagem passa a ser 24 anos. Anteriormente era 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos.

    A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

    Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000.

    JORNADA DE TRABALHO

    A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.

    OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

    Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

    Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

    O limite fixado não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

    Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1973, bem como os aprendizes já contratados.

    Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

    Requer observar que os 5% obrigatórios (mínimo), devem incidir somente sobre o total de empregados que ocupem funções que demandem aprendizagem, e não sobre o total de empregados do estabelecimento empresarial.

    Exemplo:

    – nº de empregados do estabelecimento = 300

    – nº de empregados que ocupam funções que demandam aprendizagem = 100

    – nº de aprendizes a serem contratados, no mínimo = 5 (100 x 5%)

    Para se definir as funções que demandam formação profissional deverão ser considerados a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os seguintes fatores:

    I – o nível das capacidades profissionais e dos conhecimentos técnico-teóricos requeridos para o exercício da atividade profissional;

    II – a duração do período de formação necessário para a aquisição das competências e habilidades requeridas; e

    III – a adequação da função às necessidades da dinâmica de um mercado de trabalho em constante mutação.

    Bases: art. 429 da CLT e arts. 9º e 10 do Decreto 5.598/2005.

    FUNÇÕES QUE DEMANDEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.

    PRIORIDADE

    A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

    I – as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

    II – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e

    III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

    Nas hipóteses acima, a aprendizagem para as atividades relacionadas deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e quatro anos.

    VALIDADE

    A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    É mister que se efetue o registro da função do aprendiz, bem como o prazo do aprendizado.

    CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

    A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação de contratação mínima, somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:

    I – a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem ; e

    II – o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.

    SALÁRIO

    Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar no 103, de 14 de julho de 2000.

    Observar que o menor poderá firmar recibo de quitação de salários.

    ATIVIDADES

    É vedado ao responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem.

    As aulas práticas podem ocorrer na própria entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ou no estabelecimento contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz.

    Na hipótese de o ensino prático ocorrer no estabelecimento, será formalmente designado pela empresa, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, um empregado monitor responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

    Nessa hipótese, além do contrato de aprendizagem, faz-se necessário por ocasião do registro, o requerimento, os documentos relativos à autorização, convênio e programa de aprendizagem.

    FÉRIAS

    As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

  • oportunidade de emprego nessas areas ou em outra q aparecer..obrigado

  • tourecizo muito de um trabalho sou separada tenho 2 filhos

  • TENHO 40 ANOS,TENHO 3 FILHOS,SOU SEPARADA A 2 ANOS,PRECISO MTO TRABALHAR MAS NAO TENHO ENSINO MEDIO COMPLETO,E GOSTARIA MTO TRABALHAR NO GRUPO PAO DE AÇUCAR E MEU SONHO

  • Trabalhei em uma empresa concorrente, dos 17 ate os 20 anos.(Exercendo a funçao de repositor de loja). Uma vez nesse periodo entrei em um dos Extra da minha cidade (Joao pessoa,PB). “Nossa me surpreendi”, não pelo seu tamanha,pois é quase igual a minha antiga empresa. O que me surpreendeu mesmo foi sua organização, não só de produtos mas também funcionários. Então nasceu em mim a ideia de pertencer ao grupo EXTRA.

  • quero trabalhar no extra porque é a maior entresa do brasil

  • gostaria de ter a oportunidade do meu primeiro emprego,sou dedicada e organizada,estou precisando me inserir no mercado,se caso eu venha ser escolhida para uma chance ,eu ficarei feliz e desde já agradeço.

  • extra é uma empresa bem conceituada no mercado e séria.

  • MEU NOME ADÃO ANTONIO DA SILVA SOU CASADO TENHO UM-FILHO DE 11ANOS, SOU MORADOR DA CIDADE DE QUEIMADOS-ESTOU DESENPREGADO A 03 MESES,QUERO CONCORER A UM-A VAGA DE EMPREGO NESTA CONCEITUADA EMPRESA HIPER-MERCADO EXTRA, NA FUNÇÃO DE FISCAL DE LOJAS ETC,SOU-FOMADO NO CURSO DE VIGILANTE, ATA ATUALIZADA,RECICLA-GEM 26/01/2012, EXPERIENÇIA PROFISSIONAL PORTEIRO/ VIGIA-UTIMO EMPREGO DE PORTEIRO,03/03/2006 A 20/11/2011, TEL-CONTATO, 21 26655868 CEL,21 91265009 QUEIMADOS 10/03/2012

  • Me chamo Andréa, tenho 36 anos, sou sepada e tenho uma filha de 9 anos tenho superior completo.
    Tenho expêriencia atendimento ao cliente, dinâmica, disponibilidade de horario e preciso estar dentro do mercado de trabalho.
    Só preciso de uma oportunidade tel: 11- 85911105

    Att
    Andréa

  • ja trabalhei antes no momento estou desempregada precisando muito trabalha na aria de limpesa ou reposiçao

  • meu nome é acacia, gostaria muito de fazer parte do grupo extra, sou casada tenho um filho, i preciso muito dessa oportunidade, ficaria grata se eu fosse uma das escolhidas, muito obrigada (a)

  • Venho através de este Currículo solicitar uma oportunidade nesta conceituada empresa comprometendo-me atender as necessidades da empresa, de forma prática, dinâmica e construtiva, obedecendo às normas da empresa, com uma perfeita integração empresa e empregada.Eu quero é trabalhar sou ativa, e tenho o Ensino Médio completo só preciso de uma oportunidade.tel 71-3386-9583cel.

  • meu nome e lincoln tenho 16 anos estou cursando o ensino medio nao tenho esperiencia mais tenho força de vontade para aprender quero muito trabalhar

  • Tenho 15 anos, quero saber se o consigo enviar meu curriculum para menor aprendiz. Moro em Osasco.

  • Estou aconquista de uma vaga nesta empresa, pois é uma empresa de grande porte e com grandes profissionais, tenho 30 anos ensino medio completo tenho os meus valores esmpre com a cabeça erguida.

  • preciso trabalhar 38354343 ou 71823533

  • sou ildenir oliveira tenho 22anos e estou qurerendo participa da familia do extra tando em troca meu empenho trabalhando com vcs ;sou muito responsavel pelo que faço

  • boa noite meu nome é isis e eu gostaria muito de arrumar um emprego tenho o 2°grau completo me relaciono bem com o público sou responsável e queria muito esta oportunidade meu telefone é {11-25187222} agradeço quem puder me ligar abraço!!!!

  • quero muito uma oportunidade de emprego ,adoraria trabalhar no extrar supermercado,fazer parte dessa equipe,sou uma pessoa muiito dedicada no que faço.

  • quero saber se vai inaugurar um extra em campina grande na paraiba e como faço pra enviar meu curriculo

  • quero trabalha no extra no estado da paraiba,meu ultimo emprego foi no makro na funcao de enc.de check out

  • MEU NOME É CICERA QUERO TRABALHAR NO EXTRA NA AREA DE CONFEITARIA MEU ULTIMO EMPREGO FOI NO SUEPERMERCADO PALATO DE AUXILIAR DE CONFEITAIA MORO EM MACEIÓ

  • Me chamo Abrahão Alexandre da silva tenho 22anos
    moro em são paulo, zona sul gostaria muito de realizar meu sonho de fazer parte dessa conceituada empresa na área de vendas, tenho 1º Grau incompleto Meu ultimo emprego foi Segurança Particular em uma empresa chamada Thatikal

  • estou a procura de emprego no novo supermercado extra em campo grande. me coloco a disposição no que vocês estiverem uma vaga para mim.
    possuo nivel superior em comunicação social, inglês mas estou aberta para qualquer oportunidade. minha preferência é em campo grande, pois resido neste bairro

  • Liderança, grande facilidade de comunicação e sociabilização com
    colegas de trabalho. Bom ânimo em desenvolver projetos e trabalhos
    em equipes.
    Atenciosamente

    SANDRA DE SIQUEIRA OLIVEIRA

  • quero trabalha no supremercado extra moro sozinha tenho tres filho dois especial os pessoal que mim ajuda

  • gosto muito de trabalhar com o publico

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