Após ser aprovada no Senado, a Câmara dos Deputados sancionou nesta semana o projeto de lei que permite a coleta de material genético de alvos de inquérito criminal, forçando-os à identificação do perfil genético, com o armazenamento de DNA. A proposta está aguardando somente a aprovação da presidente Dilma Rousseff para se tornar lei.
No caso em que a pessoa está na condição de investigação, o recolhimento do DNA acontecerá quando for fundamental ao inquérito e com autorização judicial. Hoje em dia, a identificação do suspeito é realizada pelo meio de fotografias e impressões digitais. O texto inclui, agora, a possibilidade de recolhimento de material biológico.
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“Será ampliada a possibilidade de identificação criminal. O material genético colhido na cena de um crime, por exemplo, poderá ser confrontada com o banco de dados, permitindo identificar o criminoso”, afirmou o deputado, João Campos (PSDB-GO), um dos relatores do projeto na Câmara.
O texto ainda altera a Lei de Execução Penais para obrigar os condenados por crimes graves à identificação do perfil genético. Pelo projeto, o recolhimento do DNA deve ser por técnica adequada e indolor, podendo ser colhido pela saliva ou pelo cabelo, por exemplo.
“O índice de reincidência no Brasil é alto, de 70%. Muito criminoso sai da prisão e comete crime novamente”, disse o deputado. O texto estabelece que o banco de dados, de caráter sigiloso será administrado por unidade oficial de perícia criminal. Na suposição do crime ser prescrito sem que a autoridade policial finalize a investigação ou que o suspeito não seja condenado, o perfil genético do suposto será excluído.
Para Ciro Nogueira, senador que aconselhou a proposta, a utilização do DNA nesses casos, já é muito comum em diversos países, e ajudará a reduzir a impunidade no Brasil. “Evidências biológicas são frequentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente aqueles cometidos com violência. O DNA pode ser extraído dessas evidências e estudado por técnicas moleculares no laboratório, permitindo a identificação do indivíduo de quem tais evidências se originaram”, disse.
“Obviamente que o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime. Atualmente, os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo”, acrescentou o senador.