O tratado do artigo consiste em analisar as questões e práticas da Receita Federal do Brasil mediante a instituições de Ensino e lançamentos tributários, em específica contribuições sociais e bolsa de estudos fornecidas para dependentes e funcionários de determinadas empresas.
O cumprimento de análise breve a questão que é debatida sob a Constituição Federal, que já em discussão, em uma análise final, é a capacidade de ingresso no ensino superior pelos empregados de instituições de ensino.
Contribuição Previdenciária x bolsa de estudos: qual foi o entendimento jurídico sobre o assunto?
O entendimento que adotado pela sétima Turma do Tribunal Regional Federal da primeira Região, nega o provimento diante a apelação feita pela Fazenda Nacional que vai contra sentença que permite a segurança para anular a incidência, com relação a cálculo e contribuições previdenciárias relativas a bolsa de estudos concedidas por empresas aos seus dependentes e empregados.
Os valores pagos a empregados sob título de abono desvinculado do salário, pelas forças de convenções do trabalho coletivas, e sua exigência de multas que são decorrentes de arrecadações para declarações nulas, também foram confirmadas pela decisão.
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O caso analisado pelo TRF-1, mediante relatória do juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, teve destaque devido ao artigo 28 que expressa não integrar salário de contribuição, bolsa de estudo ou plano educacional que visa à educação básica de dependentes e empregados.
O auxílio-educação concedida por empresas e empregados é de natureza indenizatória, isto é, não sofrem incidência de contribuição da previdência, pois não retribuem o trabalho do empregado de forma efetiva, segundo o magistrado em relação a seu voto.
Como funciona a tributação de bolsa de estudos oferecidas por empresas?
Serão isentas do imposto de renda, as bolsas de pesquisa e de estudo definido como doação, quando são exclusivas para recebimento a fim de procedimentos relacionados a estudos e pesquisas, desde que qualquer atividade não represente vantagem para o doador e nem se importem com contraprestação de serviços.
A legislação previdenciária não poderá alterar ou restringir qualquer conceito de salário dado através da legislação trabalhista nem quando tem regulamentação estabelecida por sede de convenção coletiva, como é algo comum, já que a norma trabalhista tem características normativas, para proteger o Código Tributário Nacional.