Conta de água, eletricidade, telefone fixo e móvel, cartão de crédito, escolas e universidades, fazem parte do dia-a-dia de milhares de brasileiros. Para não ter problemas com a data do pagamento desses débitos, algumas pessoas usam o serviço de débito automático em conta corrente, que faz a programação para que o boleto seja quitado assim que vence. Mas mesmo quem adota esse procedimento está propenso a atrasos no pagamento de suas contas, já que se não houver dinheiro suficiente em sua conta corrente a operação não é concluída.
Depois que a data do vencimento do boleto está ultrapassada é preciso tomar algumas atitudes para não ficar com dívida na “praça”. No caso do cartão de crédito e empréstimos pessoais é bom correr e garantir a quitação, já que os juros e multas por dia de atraso são assustadores. Pagar o mínimo do boleto do cartão de crédito também não é a solução, já que as taxas continuam aumentando e a dívida ficará impagável depois de uns meses. O ideal nesses casos e efetuar um acordo, onde as parcelas serão fixas e o item ficará suspenso, sem que você possa fazer mais compras usando a função crédito.
As faturas referentes a telefones fixos e serviços de telefonia móvel podem ser negociadas junta a prestadora de serviço se achar necessário, porém, para não ficar sem esses meios de comunicação é preciso pagar em dia os boletos. No caso do telefone fixo a empresa mantém o serviço até que a data de vencimento da próxima conta. As companhias de telefonia móvel são menos tolerantes e já fazem o bloqueio parcial (ou seja, a pessoa só recebe ligações) depois de 15 dias de atraso.
Serviços essenciais, como água e eletricidade tem outras regras. No caso da companhia de água e esgoto é tolerável até dois boletos em atraso, depois é encaminhada uma carta avisando a data de corte no fornecimento em caso de não quitação dos débitos. Já a empresa de eletricidade pode colocar o nome da pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito após 15 dias de atraso. A notificação de corte também deve ser encaminhada a residência em questão nesse prazo. Para pagar os boletos desses tipos de serviços depois de 30 dias de atraso é necessário procurar a administração dos órgãos que emitem essas faturas. Em casos de dúvidas em todos os casos de atrasos na quitação de duplicatas, entre em contato com a central de atendimento da companhia em questão.
1 comentário
oi boa tarde eu to com atraso do carne da minha sogra eu quero sabe como ta muito atrasado vcs liga pra cobra mais eu cou ai pra paga