BBOM é liberada pela Justiça

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A Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda. e a BBrasil Organizações e Métodos Ltda., que são responsáveis pela marca BBOM, poderão retomar suas atividades normalmente. Uma liminar emitida pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou a suspensão da decisão da Juíza da 4ª Vara Federal de Goiânia, que impedia que a empresa exercesse as suas atividades.

A pirâmide financeira da qual a BBOM foi acusada não foi aceita como argumento para bloqueio da empresa (Foto: Divulgação)

Juíza entende que BBOM não pratica fraude

De acordo com o entendimento da Juíza da 4ª Vara Federal de Goiânia, a BBOM não pratica a fraude conhecida como pirâmide financeira, e sim marketing multinível legítimo. Por causa dessa decisão, a BBOM poderá voltar a realizar vendas diretas e conceder bônus de comercialização direta aos seus divulgadores, além de ter liberado um valor suficiente para o pagamento de suas dividas, incluindo salários, impostos e fornecedores.

Decisão mostra pontos favoráveis a BBOM

Veja aqui a decisão na íntegra que acaba liberando atividades da BBOM:

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“No tocante à decretação da indisponibilidade de ativos financeiros e de bens, creio que não se justifica a imposição da ‘morte’ de uma empresa, se existe alguma possibilidade de que ela continue suas atividades, em parte, ou mediante a prévia adequação de seus estatutos ou de sua atuação às exigências legais. A atividade empresarial gera riqueza e atinge não apenas o empresário, mas, também, todos os trabalhadores a seu serviço, sua clientela e seus fornecedores. Pode-se dizer até que, em alguma medida, o nível de confiança do mercado em negociações similares e típicas de uma determinada área da economia.

Empresa retoma atividades (Foto: Divulgação)

Por mais que a hiposuficiência do consumidor justifique uma série de medidas protetivas, não é menos verdade que a segurança que advém da continuidade da atividade empresarial é, também, fator de peso a influenciar o equilíbrio e crescimento da Economia.

Pontue-se, também, que não há, pelo menos até o momento, justificativa plausível para que a empresa seja impedida de pagar seus funcionários, os tributos, suas contas de água, luz, telefone, gastos com material, etc., assim como os fornecedores de rastreadores (objeto lícito da atividade econômica). Até porque o agravamento de tais dívidas com a incidência de juros de mora somente dilapidaria o montante que, caso venham a ser comprovadas as acusações do Ministério Público Federal, deverá ser devolvido aos associados.”

A decisão será válida até o julgamento pela sexta turma do TRF 1ª Região.

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