Bancada do juri aprova criminalização do enriquecimento ilícito

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Segundo o relator, Luiz Carlos dos Santos Gonçalvez, não havia nenhuma previsão desta natureza, até então no Código

A bancada do juri que institui projeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou hoje (23) a criminalização do enriquecimento ilícito. Isso denota  que,  juízes, políticos e servidores públicos, por exemplo,  que devem a Justiça, deverão provar a procedência de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão da pena varia de 1 a 5 anos, e o bem precisará ser apreendido.

Para o  relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalvez, trata-se de “um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”. “Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico”, afirmou.

Segundo o relator, não havia nenhuma previsão desta natureza, até então no Código. “O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la”, completou.

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O documento presume também que a punição seja majorada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja conferida a terceiros. Caso se prove ainda o crime que deu procedência ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilegítimo e passa a responder pelo outro crime, geralmente, com a pena mais alta.

A alteração do projeto de reforma do Código Penal deve ser apresentado até o fim de maio para a votação no Senado. Em seguida, as alterações serão analisadas pela Câmara dos Deputados.

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