Auxílios do Governo para 2012

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O Bolsa Família é um dos principais auxílios oferecidos pelo governo

Elogiados por uns, criticados por outros, os auxílios oferecidos pelo governo estão sempre na boca do povo. Mas você conhece todos eles ou sabe para que eles servem ou para quem são destinados?

Neste artigo vamos conhecer alguns dos principais auxílios do governo para 2012, além de saber quem tem direito a eles e onde é possível buscar maiores informações.

Bolsa Família

Destinado às famílias extremamente pobres, cuja renda per capta não ultrapassa os R$ 70,00 por mês, e também às famílias pobres, com renda per capta mensal variando de R$ 70,01 a R$ 140,00, e que tenham gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos entre os membros, o Bolsa Família tem o objetivo principal de combater a fome e a pobreza, além de garantir o acesso à saúde e educação, entre outros serviços públicos.

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Fazem parte do benefício outros programas que eram oferecidos separadamente, como o auxílio gás, bolsa-alimentação, cartão alimentação e bolsa escola. Os cadastros devem ser feitos nas prefeituras municipais.

Para saber mais sobre este auxílio, acesse o site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br/bolsafamilia).

Auxílio-acidente

Todo trabalhador empregado, avulso ou segurador social que se acidenta e fica com sequelas que atrapalhem o rendimento e a capacidade de trabalho, tem direito ao auxílio-acidente. Ele passa a valer assim que termina o auxílio doença.

Para receber o benefício, não há exigência de tempo mínimo de contribuição, porém é necessário passar por perícia médica da Previdência Social para comprovar o direito. O auxílio corresponde a 50% do valor do salário recebido em época anterior ao auxílio doença, e deixa de ser pago quando acontece a aposentadoria do trabalhador.

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Outras informações no site da Previdência Social.

Auxílio Doença

Os segurados que ficam impedidos de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente, devem requerer o auxílio-doença. A concessão do benefício depende de comprovação da incapacidade, que deve ser feita através de perícia médica.

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Com relação ao tempo de contribuição para receber este auxílio, é necessário contribuir por, no mínimo, 12 meses, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele) ou de doença profissional ou do trabalho, conforme as informações disponibilizadas na página da Previdência Social.

Auxílio Reclusão

O segurado que estiver preso, em regime semi-aberto ou fechado, tem direito ao auxílio reclusão, que será pago aos seus dependentes. Para tanto, é preciso cumprir alguns requisitos, como não estar recebendo salário da empresa em que trabalhava antes de ser recolhido à prisão e não estar gozando de aposentadoria, auxílio doença ou abono de permanência em serviço.

Confira no site do Ministério da Previdência Social os motivos pelos quais o auxílio reclusão deixa de ser pago, além de conhecer outras informações a respeito deste benefício.

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No site da Previdência Social estão disponíveis as informações sobre vários benefícios

 

Para receber alguns dos auxílios, é preciso passar por perícia médica

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2 Comentários

  • Olá Kleber, encontre um auxílio que se adeque as suas necessidades, inscreva – se e boa sorte!

  • Boa tarde !eu estou sem trabalhar aos noves meses, eu tenho direito ao um auxilio desembrego.Tenho uma filha de tres anos eu tenho direito a uma ajuda do governo.

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