Auxílio-reclusão: como funciona

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O valor é pago mensalmente aos dependentes de presos (Foto: Divulgação)

De acordo com o site da Previdência Social, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do cidadão que está preso sob regime fechado ou semi-aberto. O familiar de quem está sendo beneficiado por uma liberação condicional ou cumprindo pena em regime aberto não tem direito ao benefício.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
– a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
– o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
– o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO

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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 1º/1/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
Os dependentes de presos recebem o valor de acordo com uma tabela (Foto: Divulgação)

O auxílio-reclusão também abrange os menores de idade entre 16 e 18 anos (período em que se pode trabalhar), que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude. Depois da concessão do benefício é necessário apresentar junto a Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do salário pago pelo governo.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

– em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
– ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

– se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

– com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

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– com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes. Para mais informações, acesse o site da Previdência Social.

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2 Comentários

  • o pai dos meus dois filhos pequenos esta preso,quando ele foi preso nós ja nao moravamos juntos entao eu gostaria de saber se meus filhos tem direito de receber auxilio reclusão pois estamos passando por nescessidades isso me ajudaria muito desde de ja obrigado

  • Gostaria de informações sobre como fazer o Auxilio-Reclusão, pois teho um trabalho voluntario no Presidio da cidade onde resido, e gostaria de atender essas pessoas que tanto recisam ajudar suas familias, visto estarem presos, e suas familias desamparadas.

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