O auxílio-doença é um benefício assegurado pelo INSS para trabalhadores que, por motivo de doença e/ou acidente, não podem exercer suas funções de trabalho. Dessa forma, o trabalhador continua a receber mesmo afastado de suas atividades.
Durante o período em que está afastado e seu contrato de trabalho suspenso, o segurado não precisa pagar o INSS – até porque, nesse momento, recebe pelo Instituto em detrimento do que já pagou antes, enquanto trabalhava.
Quando recebo auxílio-doença, preciso pagar ao INSS?
Apesar de não precisar pagar pelo INSS enquanto recebe por ele, um decreto de n. 10.410/2020 foi emitido em que essa possibilidade pode ocorrer.
Uma das vantagens é que esse valor será contabilizado para recebimento de benefícios futuros, tais como a aposentadoria. Isso porque a média salarial irá aumentar, o que não ocorre quando se suspende a contribuição.
O tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria?
Muitas pessoas ficam em dúvida quanto ao período de recebimento do INSS, e se isso será contabilizado para a aposentadoria.
A resposta é sim, o tempo em que o segurado está afastado de suas atividades, porém receber do INSS conta como tempo de contribuição.
Para que isso ocorra, quando o segurado deixar de receber do INSS, é necessário que ele retome suas atividades laborais.
Para pessoas autônomas, basta realizar recolhimento pela GPS, Guia da Previdência Social quando terminar o recebimento do auxílio-doença.
Quem paga a contribuição de afastamento por doença ou acidente de trabalho?
Todos os funcionários com registro em carteira pagam pelo INSS, cujo valor é descontado da folha de pagamento a cada recebimento. O valor do desconto vai variar de acordo com a faixa salarial. Quem recebe até R $1 751,81, por exemplo, tem desconto de 8%.
As empresas contratantes são responsáveis por realizar o cálculo de descontos e fazer o pagamento junto ao INSS.
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