O auxílio-doença é uma espécie de seguro previdenciário concedido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Para que o indivíduo tenha o direito de receber o benefício, ele precisa apresentar uma incapacidade, comprovada através de um laudo médico.
O auxílio-doença ajuda o profissional que está afastado do emprego por motivos de saúde. (Foto:Divulgação)
Saiba mais sobre o auxílio-doença
A concessão do auxílio-doença acontece quando o segurado é impedido de trabalhar, em virtude de uma doença ou acidente por mais de 15 dias. O empregador tem o dever de se responsabilizar pelo pagamento do benefício durante a primeira quinzena do afastamento. A partir do 16º dia, a Previdência Social se responsabiliza pelo auxílio, arcando com a remuneração até quando perdurar a incapacidade.
A Previdência Social estabelece critérios para liberar ou não o auxílio-doença. Em primeiro lugar, o problema de saúde deve mesmo impedir o desempenho do trabalho e ser investigado por um médico-perito.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir com a Previdência Social por no mínimo um ano. Em alguns casos este prazo não é exigido, como o acidente por qualquer natureza, doença profissional e outras enfermidades graves.
O trabalhador precisa conseguir o laudo médico oficial do INSS. (Foto:Divulgação)
As doenças que concedem o auxílio-doença sem a necessidade de aguardar o prazo de 12 meses são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids e hepatopatia grave.
O trabalhador que recebe o auxílio também é obrigado a realizar exames médicos periódicos. Se o contribuinte é individual ou facultativo, a Previdência Social se responsabiliza pelo pagamento do benefício, durante o período integral de afastamento.
O trabalhador só pode retomar as suas atividades quando recuperar a capacidade para a sua função, desta forma ele para de receber a assistência previdenciária. Se a saúde não melhorar, então existe a possibilidade de dar entrada na documentação para a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar auxílio-doença?
É necessário apresentar uma série de documentos para conseguir o benefício. (Foto:Divulgação)
Confira a seguir o passo-a-passo para solicitar o auxílio-doença:
1. É necessário preencher um requerimento de agendamento do auxílio-doença. Esta medida pode ser adotada através do telefone 135 ou no site oficial da Previdência Social;
2. Na data marcada para o atendimento, o trabalhador deve levar os seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP), Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, Documento de Identificação, CPF. Dependendo do regime empregatício, o INSS pode solicitar outros tipos de documentação;
3. Após o atendimento, o trabalhador marca a perícia do INSS. No dia do exame, ele pode levar o seu médico. Em pouco tempo sairá o laudo médico oficial;
4. Se o laudo não reconhecer a necessidade de afastamento, o trabalhador pode pedir uma nova perícia, mas esta será mais burocrática.